Domingo dia 17 de junho de 2012, por volta das 16h30min, o adolescente GELSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, com 16 anos de idade, nascido em 15/09/95, filho de Raimundo Borges da Silva (Raimundo Baixinho) e Maria das Vitórias da Silva, residente a Rua João Francisco Borges, 196, Centro, Lajes Pintadas-RN. Após denúncia anônima, o mesmo foi apreendido por policiais lotados nessa cidade de Lajes Pintadas-RN, em visível estado de embriagues, conduzindo uma motocicleta tipo Hona POP 100, de cor azul, ano 2009,placas NND-5156 e renavan 157988295 em da senhora ERIDAN VARELA FELIX DA COSTA. em seguida foi encaminhado para o 2º GPRE/5ºDPRE para realização do exame de bafômetro e após constatação foi conduzido para 9ªDRP para confecção do Ato Infracional e após a presença de uma Conselheira Tutelar e de um parente, o menor foi liberado para aguardar determinações da Justiça da Comarca da Cidade de Santa Cruz-RN, esse foi o precedimento criminal feito pela polícia judiciária, já o procedimento administrativo foi feito pelo 2°GPRE/5°DPRE, onde diante das circunstâncias aplicaram 02 (duas) multas, sendo uma por embriagues e outra por conduzir veículo automotor sem CNH.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
MENOR CONDUZINDO MOTOCICLETAS OU CARROS:
Dirigir sem possuir Habilitação ou permissão.
- Multa de R$ 574,61 e apreensão do veículo.
3. Por que a lei está mais rígida?
A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais.
OBS: Ainda tem pessoas que mesmo sabendo das penalidades criminais e admistrativas, ainda entregam veículos automotores a crianças e adolescentes e depois dizem que a culpa é dos gerenciadores de segurança públicas.vale salientar em Lajes Pintadas-RN isso não acontece, há muito tempo não temos acidentes com vítimas fatais, graças a Deus e as pessoas de bem que respeitam e cumprem o Código de Trânsito Brasileiro.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais.
OBS: Ainda tem pessoas que mesmo sabendo das penalidades criminais e admistrativas, ainda entregam veículos automotores a crianças e adolescentes e depois dizem que a culpa é dos gerenciadores de segurança públicas.vale salientar em Lajes Pintadas-RN isso não acontece, há muito tempo não temos acidentes com vítimas fatais, graças a Deus e as pessoas de bem que respeitam e cumprem o Código de Trânsito Brasileiro.
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