Depois de muita delonga, o processo entrou em pauta ontem(24) e a Primeira Seção do STJ manteve decisão que reconheceu conduta de improbidade pela ex-prefeita Wilma de Faria, por utilizar procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral, quando ainda prefeita de Natal.
Em 2010, a Segunda Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do RN, que desconsiderou a prática de improbidade. Os ministros entenderam que houve improbidade diante do “interesse pessoal” para “preservar sua elegibilidade”. Mas, não reconheceram improbidade na conduta dos procuradores municipais.
A defesa de Wilma, agora a cargo do advogado Érick Pereira, argumentou que houve divergência de entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ no item ‘improbidade’. Levou à voz que a Primeira Turma considerou “demonstração de má-fé do gestor público essencial à configuração do ato de improbidade administrativa, e isso não teria sido levado em conta no julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma”.
A Primeira Seção, composta pelos ministros das duas Turmas, disse que “a defesa não demonstrou a semelhança de situações entre os processos nos quais teria se manifestado a divergência. Com isso, ficou mantida a decisão da Segunda Turma”.
Assim, o relator dos embargos de divergência, o ministroBenedito Gonçalves, declarou que, além de não haver semelhança entre as situações tratadas nos processos, também não há divergência de teses jurídicas entre as decisões comparadas.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado alegando que a então prefeita, quando candidata à reeleição, teria usado procuradores municipais para justificar um contrato celebrado entre o município e a empresa MCS Consultoria Vida Ltda., para prestação de serviços na área de saúde.
O processo voltará à ao TJ para “aplicar as penalidades que considerar cabíveis”.
Fonte:Franco Anicley
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