O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a TIM Celular S/A
seja proibida novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no
estado, até que monte a estrutura necessária para garantir a qualidade
dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização
a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a
simplificação na forma como os clientes serão ressarcidos.
A
sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a
TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços,
mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao
pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos e à
reparação de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados,
por cada um dos usuários lesados.
O recurso do MPF, assinado pelo
procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requer que o
TRF5 reforme a sentença e determine a proibição das vendas de novas
linhas, enquanto essa infraestrutura não for montada; o pagamento da
indenização por danos morais coletivos no valor inicialmente proposto
(R$ 50 milhões) e que todos os clientes sejam ressarcidos por danos
materiais, independente de ingressarem com pedido específico.
No
entender do Ministério Público Federal, a empresa deve pagar a cada um
dos seus consumidores no Rio Grande do Norte o valor de R$ 2,00 por mês,
contados a partir de abril de 2009, seja em forma de crédito para os
consumidores do sistema pré-pago, ou abatido nas contas dos usuários do
pós-pago. Até agosto de 2010, o montante já representaria mais de R$ 32
milhões em indenizações por danos materiais.
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