MP-AC devolveu documentos antes do fim do prazo de dez dias.
Assessoria do Tribunal observa falta de tempo hábil para inclusão em pauta.
O agravo de instrumento e os embargos declaratórios interpostos pela
empresa Telexfree foram devolvidos nesta sexta-feira (26) pelo
Ministério Público do Acre (MP-AC) ao Tribunal de Justiça do Estado do
Acre (TJ-AC). A devolução aconteceu antes que expirasse o prazo legal de
dez dias, no entanto, é provável que os processos não entrem na pauta
da 2ª Vara Cível do Poder Judiciário acreano, na segunda-feira (29),
segundo a assessoria daquele Tribunal.
De acordo com a assessoria, os documentos já estão em poder do relator
do processo, desembargador Samoel Evangelista, que deverá providenciar
seu voto e pautar.
Como há necessidade de publicação do agravo de instrumento no Diário Oficial com 48 horas de antecedência, não haveria tempo hábil para incluí-lo na pauta de votação da segunda-feira, segundo a assessoria do TJ-AC.
A assessoria explica que sobre os embargos, não há necessidade de serem divulgados no Diário Oficial. Entretanto, informa que não poderia garantir sua apreciação na próxima sessão da 2ª Vara Cível, pois 'trata-se de uma prerrogativa do relator, que deve colocá-lo quando estiver com seu voto pronto'.
Como há necessidade de publicação do agravo de instrumento no Diário Oficial com 48 horas de antecedência, não haveria tempo hábil para incluí-lo na pauta de votação da segunda-feira, segundo a assessoria do TJ-AC.
A assessoria explica que sobre os embargos, não há necessidade de serem divulgados no Diário Oficial. Entretanto, informa que não poderia garantir sua apreciação na próxima sessão da 2ª Vara Cível, pois 'trata-se de uma prerrogativa do relator, que deve colocá-lo quando estiver com seu voto pronto'.
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