Trata-se
de medida cautelar, na qual a parte requerente pretende inclusive em
sede de liminar, que os bens, contas bancárias, produtos/serviços
relacionados à empresa autora, não sofram quaisquer tipo de
bloqueio/restrição, e que novos contratos possam ser feitos e que o
sítio da empresa requerente possa funcionar sem qualquer tipo de
restrição.
É breve relato. Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação cautelar na qual se pleiteia que os bens, contas bancárias, produtos/serviços relacionados à empresa autora, não sofram quaisquer tipo de bloqueio/restrição, bem como que novos contratos possam ser feitos e que o sítio da empresa requerente possa funcionar sem qualquer tipo de restrição.
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