A respeito de nota veiculada ontem, no site do Ministério Público
Federal, e repercutida pela imprensa local, sob o título "Ação do MPF
resulta em suspensão dos direitos políticos de deputado e de
ex-prefeito", na qual associa o nome do empresário e hoje deputado
estadual, Luiz Antônio Lourenço de Farias, o "Tomba", a uma licitação
para construção de 25 casas populares, no município de Tangará, sua
Assessoria Jurídica, a bem da verdade, faz os seguintes esclarecimentos:
1. Confiante na Justiça, o hoje deputado estadual Tomba Farias já recorreu da sentença, proferida no último mês de Fevereiro, e somente agora divulgada, pelo MPF, nos veículos de comunicação do Estado;
2. O hoje deputado Tomba Farias não figura na ação civil pública na condição de político, nem como detentor de mandato de cargos dos poderes Legislativo ou Executivo;
3. O envolvimento do seu nome se dá na condição de empresário, embora a sua empresa sequer tenha sido a vencedora da licitação;
4. Diante do fato em tela, não se pode imputar ao hoje Deputado qualquer irregularidade ou prejuízo ao erário;
5. Com plena convicção de que, por fim, a verdade triunfará, Luiz Antônio Lourenço de Farias (Tomba) aguarda com serenidade o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região.
1. Confiante na Justiça, o hoje deputado estadual Tomba Farias já recorreu da sentença, proferida no último mês de Fevereiro, e somente agora divulgada, pelo MPF, nos veículos de comunicação do Estado;
2. O hoje deputado Tomba Farias não figura na ação civil pública na condição de político, nem como detentor de mandato de cargos dos poderes Legislativo ou Executivo;
3. O envolvimento do seu nome se dá na condição de empresário, embora a sua empresa sequer tenha sido a vencedora da licitação;
4. Diante do fato em tela, não se pode imputar ao hoje Deputado qualquer irregularidade ou prejuízo ao erário;
5. Com plena convicção de que, por fim, a verdade triunfará, Luiz Antônio Lourenço de Farias (Tomba) aguarda com serenidade o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
Por: Blog do Edipo Natan
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