Na tarde desta sexta-feira 07/03/14, O Juis da comarca de São Tomé/RN, Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Juiz de Direito, deferiu o mandado de
segurança impetrado por
Carlos Zamith de Souza.
Determinando, liminarmente, a suspensão do ato que declarou a extinção
do mandato e a conseqüente posse do vice, devendo a Câmara Municipal, em
conseqüência, reempossar o impetrante no cargo, no prazo de 24 horas,
sob pena de multa
diária de
R$ 1.000,00 e demais sanções legais previstas para o caso de
descumprimento, inclusive, sob pena de crime de desobediência, previsto
no art. 330 do Código Penal e crime de responsabilidade, previsto na Lei
nº 1.079/50, além de outras sanções administrativas, nos termos do art.
26 da Lei nº 12.016/2009.
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