segunda-feira, 3 de setembro de 2012

VOTO PROPORCIONAL: Entenda a conta que garante eleição de vereador; Quociente eleitoral e partidário definem quantas vagas cada partido terá.



No dia 7 de outubro, eleitores de todo o país vão votar para vereador e prefeito dos municípios. São mais de 449 mil candidatos a uma vaga no Legislativo e mais de 15,5 mil disputando o comando do Executivo nos 5.568 municípios do Brasil.

As duas escolhas, no entanto, seguem procedimentos distintos de contagem de votos. Na eleição para as prefeituras, o sistema utilizado é o majoritário, e na de vereador, o proporcional.

O candidato a prefeito é eleito com mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O sistema majoritário é usado nas eleições de presidente, governador, prefeito e senador.

No sistema proporcional, adotado nas eleições para o Legislativo – exceto o Senado –, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. O que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação.

Quociente eleitoral
Votar para vereador significa: escolher o próprio candidato ou votar na legenda. No final da eleição, todos esses votos serão somados para o partido. Se mais de um partido se une, formando uma coligação, esta também concentra os votos válidos, como se fosse um partido só.

O que define quais partidos ou coligações ter direito de ocupar as vagas em disputa é o quociente eleitoral.

Esse número é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Se o número não for inteiro, fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior, é equivalente a mais um.

Em seguida é feito o cálculo do quociente partidário. Os votos válidos recebidos pelos partidos da coligação (nominais ou de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral, resultando no número de cadeiras que a coligação pode ocupar. Os melhores colocados de cada partido ou coligação preenchem as vagas.

Por exemplo
Em uma cidade com 100 mil habitantes, por exemplo, a Câmara Municipal tem 17 vagas a serem preenchidas. Se os votos válidos somam 85 mil, o quociente eleitoral é de 5 mil votos (85 mil dividido por 17).

Assim, se uma coligação consegue 20 mil votos têm direito a eleger quatro vereadores (20 mil dividido por 5 mil).

Por essa conta, um candidato com poucos votos pode chegar a ser eleito, se fizer parte de uma coligação que conte com um “puxador de votos”. O chamado "puxador" é um candidato que acumula uma quantidade de votos tão grande que leva para cima o quociente eleitoral e acaba garantindo – além da dele – mais vagas para a coligação, nas quais entram candidatos que tiveram poucos votos.

Os "puxadores" normalmente são celebridades ou personalidades muito conhecidas, que os partidos e coligações lançam como candidatos na eleição proporcional para alavancar a votação e aumentar o quociente eleitoral.

Foi o caso do deputado federal Tiririca (PR) nas eleições de 2010. Com a maior votação do Brasil, ele “puxou” mais três candidatos que, sozinhos, não seriam eleitos.

Naquela eleição, o quociente eleitoral para deputado federal em São Paulo foi de 304.533 votos. Na eleição deste ano, Rio de Janeiro e Guarulhos (SP) são as duas cidades do país onde será mais difícil um candidato se eleger vereador.

Dividindo o total de votos do deputado (1.353.820) pelo quociente eleitoral, o resultado foi 4,45. Isso significa que os votos de Tiririca foram suficientes para eleger quatro deputados na coligação – ele mesmo e mais três.

Isso foi possível graças à chamada "sobra", que alçou à Câmara dos Deputados Otoniel Lima (PRB), o delegado Protógenes Queiroz (PC do B) e Vanderlei Siraque (PT), membros da coligação de Tiririca. Cada um obteve, respectivamente, 95.971, 94.906 e 93.314 votos.

Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cadeiras destinadas a ela no parlamento. Quem não atinge o quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira.

G1 via Click Picuí

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