domingo, 17 de novembro de 2013

Padre apenas pediu para baixar o som e não para parar culto .

Segundo foi publicado no blog do Edigar o padre Otto teria tentado parar o culto na praça , coisa que não aconteceu , apenas o padre Otto que já ia dar inicio a missa teve que esperar mais um pouco, achando que o culto iria terminar logo .
  Vendo que ia demorar o mesmo desceu e pediu para baixar mais o som por que iria atrapalhar a missa , ao dar as costas alguns integrantes falou em alta e boa voz que ali ninguém iria parar nem padre nem Maria nem prefeito ou qualquer outra pessoa , algumas pessoas que estavam próximo e ouviu essas palavras foram e disseram ao padre Otto , o mesmo pediu ao delegado para pedir a eles que baixassem o som pois iria começar a missa .
    Quem falou que o barulho não atrapalharia é uma mentira pois eu mesmo Josailton estava no meu quarto que é totalmente fechado acordei com o barulho e olha que meu quarto fica praticamente do outro lado da rua , imagina na igreja ? realmente concordo que lei é lei mas se formos pela lei os protestantes já estariam descumprindo , pois é constitucional que não devemos ligar som alto a menos de 500 metros nem perto de igrejas , escolas asilos e nem perto de hospitais então se for pela lei já estão descumprindo .
   Vamos falar a verdade realmente continuaram mas sem o som do paredão e outro paredão que vinha chegando o delegado mandou desligar , não houve nenhum momento tentativa de parar culto nenhum .
   Se uma das coisas que mais se prega nas igrejas protestantes é conheceres a verdade e ela vos libertará , pois vamos começar  a usar dessa verdade ,pois todo católico que vai a missa sabe que muitas vezes carros de som ligados nas proximidades do bar de Raminho que é bastante longe , mas para quem tá dentro da igreja e mesmo que o carro tá do lado , agora dizer que o som da praça não atrapalhava em nada vamos ter uma santa paciência .

II-Sinos de Igreja ou Templo desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas, para anunciar a realização de atos ou cultos
religiosos;
III-Bandas de músicas de que em procissões, cortejos ou desfile públicos;
IV-Sirenes ou aparelho de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros ou assemelhados;
V - Manifestações em recintos destinados à prática de esportes, com horário previamente licenciado.
Art. 623 - Nas proximidades de repartições públicas, escolas, hospitais, sanatórios, teatros, tribunais ou de
igreja, nas horas de funcionamento e, permanentemente, para caso de hospitais e sanatórios - ficam
proibidos ruídos, barulhos e rumores, bem como a produção daqueles sons excepcionalmente permitidos
no artigo anterior.
Art. 624 - Somente durante os festejos carnavalescos e de novo e outras festas folclóricas, serão
toleradas, em caráter especial, as manifestações já tradicionais.
Art. 625 - A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais,
sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, obedecerá, no interesse da saúde, da segurança e do
sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta lei e nas normas oficiais vigentes.
Art. 626 - Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público, para os fins do artigo
anterior, os sons e ruídos que:
a)
Atinja, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som de mais de 10 (dez) decibéis - (dB) (a), acima
do ruído de fundo existente no local, sem tráfego;
b)
Independente de ruído de fundo, atinjam no ambiente exterior do recinto em que tem origem mais de 70 (setenta)
decibéis durante o dia e 60 (sessenta) decibéis - (dB) (a) durante a noite;
c)
Alcancem no interior do recinto em que são produzidos níveis de som superiores aos considerados aceitáveis pela norma NB -
95 da associação brasileira de normas técnicas - ABNT ou das que lhe sucederem.
Art. 627 - Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações, para atividades
heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela

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