Uma ação penal do Ministério Publico Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Caiçara do
Norte, José Edilson Alves de Menezes. Ele foi sentenciado a cinco anos e
nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por crime de
responsabilidade. Em 2001, o então gestor descumpriu um convênio com o
Ministério da Integração e descaracterizou por completo uma obra de
drenagem, além de não repassar os recursos à empresa apontada como
responsável. O réu já apelou da condenação.
A Prefeitura de Caiçara do Norte firmou com o ministério um convênio de R$ 45.469,58, em dezembro de 2000, sendo R$ 40 mil da União e R$ 5.469,58 de contrapartida municipal. O objetivo era a construção de um sistema de drenagem de águas pluviais, que solucionaria as frequentes inundações de residências e estabelecimentos comerciais no período de chuvas. O convênio foi executado já durante a administração de José Edilson, durante o ano de 2001.
Após o término dos trabalhos, um engenheiro credenciado pela Caixa Econômica Federal constatou, através de vistoria, a total descaracterização da proposta que havia sido aprovada pelo Ministério da Integração. O convênio previa a construção de 316m de drenagens de águas pluviais, contudo o relatório informa a execução de apenas duas bocas de lobo e instalação de 14m do tubo PVC, além de uma bomba para dar vazão à água, por meio de mangueiras de plástico, sem funcionamento em razão da ausência de ligação com a rede de energia elétrica.
O Tribunal de Contas da União concluiu pela irregularidade das contas apresentadas pela Prefeitura e determinou à União que cobre de José Edilson o recurso desviado, que atualizado até 2007 já equivalia a R$ 110.485,76. Além das impropriedades técnicas, o TCU também o considerou culpado por descumprir uma Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional, a 01/1997. Segundo essa norma, os cheques deveriam ter sido emitidos para pagamento da empresa contratada, Geraldo. P. Moura, no entanto foram pagos em benefício de terceiros.
Dos cheques, um de R$ 20 mil e outro de R$ 5 mil foram pagos ao engenheiro contratado pela Prefeitura para elaborar o Projeto Básico do Convênio e acompanhar os trabalhos e que, por isso, não poderia sequer ter participado da licitação ou execução da obra. Um terceiro cheque foi emitido ao portador. De acordo com a sentença, do juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, há “consistente comprovação de que o montante de R$ 40 mil reais, repassado pelo Ministério da Integração Nacional ao Município de Caiçara do Norte, não foi utilizado na consecução do objeto do Convênio.”
O magistrado reforça: “Pontue-se, ainda, que a defesa não trouxe aos autos qualquer justificativa ou esclarecimento quanto ao pagamento irregular realizado pelo acusado.” O processo, sob nº: 0005885-53.2011.4.05.8400, tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.
A Prefeitura de Caiçara do Norte firmou com o ministério um convênio de R$ 45.469,58, em dezembro de 2000, sendo R$ 40 mil da União e R$ 5.469,58 de contrapartida municipal. O objetivo era a construção de um sistema de drenagem de águas pluviais, que solucionaria as frequentes inundações de residências e estabelecimentos comerciais no período de chuvas. O convênio foi executado já durante a administração de José Edilson, durante o ano de 2001.
Após o término dos trabalhos, um engenheiro credenciado pela Caixa Econômica Federal constatou, através de vistoria, a total descaracterização da proposta que havia sido aprovada pelo Ministério da Integração. O convênio previa a construção de 316m de drenagens de águas pluviais, contudo o relatório informa a execução de apenas duas bocas de lobo e instalação de 14m do tubo PVC, além de uma bomba para dar vazão à água, por meio de mangueiras de plástico, sem funcionamento em razão da ausência de ligação com a rede de energia elétrica.
O Tribunal de Contas da União concluiu pela irregularidade das contas apresentadas pela Prefeitura e determinou à União que cobre de José Edilson o recurso desviado, que atualizado até 2007 já equivalia a R$ 110.485,76. Além das impropriedades técnicas, o TCU também o considerou culpado por descumprir uma Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional, a 01/1997. Segundo essa norma, os cheques deveriam ter sido emitidos para pagamento da empresa contratada, Geraldo. P. Moura, no entanto foram pagos em benefício de terceiros.
Dos cheques, um de R$ 20 mil e outro de R$ 5 mil foram pagos ao engenheiro contratado pela Prefeitura para elaborar o Projeto Básico do Convênio e acompanhar os trabalhos e que, por isso, não poderia sequer ter participado da licitação ou execução da obra. Um terceiro cheque foi emitido ao portador. De acordo com a sentença, do juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, há “consistente comprovação de que o montante de R$ 40 mil reais, repassado pelo Ministério da Integração Nacional ao Município de Caiçara do Norte, não foi utilizado na consecução do objeto do Convênio.”
O magistrado reforça: “Pontue-se, ainda, que a defesa não trouxe aos autos qualquer justificativa ou esclarecimento quanto ao pagamento irregular realizado pelo acusado.” O processo, sob nº: 0005885-53.2011.4.05.8400, tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.
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