Se ficar fora da Copa do Mundo, em decisão que
será anunciada nesta terça-feira pela Fifa, a prefeitura de Curitiba
pode ter de pagar uma multa
Pedro Henrique Torre/ESPN.com.br
Placa na Arena da Baixada que indica o estádio como sede da Copa do Mundo de 2014
Getty
Arena da Baixada, em foto tirada no dia 21 de janeiro de 2014
O primeiro é o "Acordo da Cidade Sede". Nele, no seu artigo 33.6, está listado o que pode acontecer com a sede em caso de 'término antecipado (por qualquer razão que seja) deste Acordo pela FIFA".
No primeiro item, a cidade, neste caso Curitiba, não tem o direito de contestar na Justiça a decisão da federação mundial. Veja o que está escrito:
"Não ter reivindicações ou direitos de lesar a FIFA ou o COL, e a Cidade-Sede desistirá expressamente de tais direitos."
Os outros dois itens tratam de dinheiro. O primeiro diz que no caso de rescisão do contrato, a "Cidade-sede deverá indenizar a FIFA, o COL e outras partes interessadas". O outro joga responsabilidades financeiras da cidade até para o futuro:
"Compensar a FIFA por qualquer dano futuro que possa incorrer como resultado de um término antecipado deste Acordo."
"O Acordo da Cidade Sede" recebeu uma emenda no início de 2009, a qual incluiu um novo parágrafo em caso de a Fifa tirar uma cidade da Copa do Mundo. E, nele, há espaço para a entidade até cobrar de Curitiba os custos da transferência dos jogos para outras cidades, além de repetir a ordem de evitar que a cidade preterida busque seus direitos. Veja:
"Caso uma Partida ou algumas Partidas sejam canceladas, transferidas, adiadas ou interrompidas pela FIFA por razões justificadas, tais como força maior ou outras razões que possam, na opinião da FIFA, ter impacto na organização da Competição, não haverá reivindicações por pagamentos ou outro tipo de compensação pela Cidade Sede contra a FIFA, o LOC e/ou qualquer parte instruída pelos mesmos. Em tal caso, a Cidade Sede arcará com todo e qualquer custo adicional incorrido."
VEJA IMAGENS DAS OBRAS DA ARENA DA BAIXADA
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