A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte emitiu nota
pública, nesta quinta-feira, 10, para esclarecer, através da Comissão de
Meio Ambiente da Seccional Potiguar e da Subseccional Mossoró, o
posicionamento contrário da entidade à prática de abate de jumentos em
Apodi e Felipe Guerra e considerou que “essa prática não encontra amparo
suficiente para sua manutenção”. O abate foi incentivado por um
promotor de justiça da região e causou polêmica.
Na nota, a Ordem, em nome das Comissões de Meio Ambiente elencou cinco omissões que dificultariam esse tipo de abate. Entre elas, a inexistência de abatedouros apropriados e devidamente autorizados na região; a ausência de inspeção sanitária dos animais envolvidos por parte do órgão de fiscalização agropecuária do Estado; e a inexistência de comprovação de que os abates já realizados ocorreram sem que fossem os animais submetidos à crueldade (expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988).
A Ordem também cita números comprovando que os asininos não são os que mais provocam acidentes. Pela lista, dentre os animais errantes na BR 304, os caprinos se colocam em primeiro lugar (50,7%), os ovinos em segundo (19,5%), e os asininos em terceiro (14,0%), seguidos dos animais silvestres (7,2%), dos bovinos (5,3%) e dos equinos (3,3%), segundo dados de 2013.
“Razão pela qual”, enfatizou a OAB/RN, “não se justifica o tratamento diferenciado e desarrazoado àquela espécie animal”. Ainda na nota a OAB/RN disse estar à disposição para colaborar com a resolução dos problemas de segurança nas estradas do RN, mas considera que “a prática de abate de jumentos não pode ser mantida nesse Estado sem que sejam sanadas todas as citadas omissões”.
Aldair DantasEm 2013, os jumentos errantes ocasionaram 14% dos acidentes
Na nota, a Ordem, em nome das Comissões de Meio Ambiente elencou cinco omissões que dificultariam esse tipo de abate. Entre elas, a inexistência de abatedouros apropriados e devidamente autorizados na região; a ausência de inspeção sanitária dos animais envolvidos por parte do órgão de fiscalização agropecuária do Estado; e a inexistência de comprovação de que os abates já realizados ocorreram sem que fossem os animais submetidos à crueldade (expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988).
A Ordem também cita números comprovando que os asininos não são os que mais provocam acidentes. Pela lista, dentre os animais errantes na BR 304, os caprinos se colocam em primeiro lugar (50,7%), os ovinos em segundo (19,5%), e os asininos em terceiro (14,0%), seguidos dos animais silvestres (7,2%), dos bovinos (5,3%) e dos equinos (3,3%), segundo dados de 2013.
“Razão pela qual”, enfatizou a OAB/RN, “não se justifica o tratamento diferenciado e desarrazoado àquela espécie animal”. Ainda na nota a OAB/RN disse estar à disposição para colaborar com a resolução dos problemas de segurança nas estradas do RN, mas considera que “a prática de abate de jumentos não pode ser mantida nesse Estado sem que sejam sanadas todas as citadas omissões”.
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