Durante
30 meses uma mulher ficou recebendo indevidamente a aposentadoria do
pai já falecido. O caso ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande
do Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para si a quantia
referente ao benefício previdenciário que era recebido pelo pai,
beneficiário da aposentadoria reservada aos trabalhadores rurais. A
fraude envolveu R$ 8.240,00, recebidos no período de abril de 2003 a
setembro de 2005.
A
mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. O Juiz
Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a pena em
prestação de serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a ressarcir
os cofres públicos em valores semelhantes ao fraudado.
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