Por Jornal de Hoje
Condenado a prisão por compra de votos em processo já transitado em julgado, o ex-prefeito de Macau, Flávio Veras (PMDB), está sendo investigado pelo Ministério Público do RN por suposto ato de improbidade administrativa constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os inquéritos civis públicos foram instaurados pela promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes e dizem respeito aos exercícios financeiros de 2010, 2007 e 2005, quando Flávio era chefe do Executivo municipal.
Os três inquéritos têm como objetivo Apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa ou crime nos fatos investigados pelo Tribunal de Contas do Estado nos processos 700561/2010, 011052/2007 e nº 3892/2006 (referente a 2005). A fundamentação legal das investigações está nos “artigos 37, caput e inciso II c/c 129, III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, bem como Lei nº 8.429/1992, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 005/2005-CPJ/RN”, que tratam de improbidade administrativa.
É importante lembrar que essa não é a primeira vez que Flávio Veras é investigado pelo MP. O ex-prefeito de Macau foi um dos alvos da famosa operação Máscara Negra, que apura superfaturamento na contratação de bandas para shows na cidade na época em que ele era prefeito. Mandados de busca e apreensão chegaram até a ser cumpridos na casa de Flávio Veras, mas até hoje o Ministério Público não ajuizou a ação.
Além disso, o ex-prefeito de Macau tem várias acusações e condenações tanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE), quanto na Justiça Eleitoral. Mesmo assim, Flávio Veras foi nomeado para o gabinete do atual prefeito, Kerginaldo Pinto, colega dele no PMDB. Dessa forma, até viagens para Brasília o Município já custeou para o ex-prefeito (antes mesmo dele assumir o cargo, ressalta-se).
Por isso, inclusive, o próprio MP já solicitou ao atual prefeito a exoneração de Flávio Veras do cargo. Alias, a exoneração não, a anulação da nomeação dele, com base na Lei Municipal nº 1.115, de 27 de novembro de 2013 (artigo 1º, inciso I, alínea “a”), que impede que cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado, ocupem cargos comissionados, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais para os quais a lei imponha pena privativa de liberdade.
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