terça-feira, 18 de novembro de 2014

Juiz proíbe construção de edifício próximo ao Morro do Careca, em Natal


Do G1 RN
  Imagem virtual simula edifícios que possuem pedidos de construção nas proximidades do Morro do Careca  (Foto: Divugação/MP-RN)(Foto: Divugação/MP-RN)
O Juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido da empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários para a construção de um edifício de 16 andares nas proximidades do Morro do Careca, cartão-postal da praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Além disso, o magistrado também declarou a legalidade do cancelamento da licença que chegou a ser concedida para o empreendimento.
Segundo o Ministério Público Estadual, o juiz mencionou que a potencialidade do dano à paisagem do Morro do Careca ficou suficientemente comprovada, “que os sítios paisagísticos constituem patrimônio cultural brasileiro e que receberam especial tratamento no Código Ambiental do Município”, enfatizou.
Na sentença, o magistrado destaca que “não se trata apenas de mais um dos vários cartões-postais da cidade de Natal, mas certamente o principal deles. Garantir-se maior proteção a este patrimônio nada mais é que atuar em prol da coletividade”.
Morro do Careca
Morro do Careca (Foto: Canindé Soares)Morro do Careca (Foto: Canindé Soares/G1)
O Morro do Careca é o principal símbolo turístico e cartão-postal de Natal. É uma duna de 107 metros margeada por vegetação. Localiza-se ao extremo sul da praia de Ponta Negra, a mais famosa da capital. No passado, a duna era fonte de diversão. Banhistas e turistas escalavam o morro e o desciam com a ajuda de uma prancha de madeira chamada de skibunda. No entanto, desde o fim dos anos 1990, sua escalada foi proibida como medida de preservação da mata nativa e, também, para evitar a descida da areia e iminuição da altura do morro.

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