A empreiteira OAS está construindo a Arena
das Dunas na cidade de Natal, para receber quatro jogos da Copa do Mundo de
2014. Para tanto, assinou um contrato de PPP (parceria-público privada) com o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte. O custo atual da obra é de R$ 417
milhões. Depois de pronto, a construtora passará a operar o equipamento por 20
anos, até 2031.
Durante este período, o governo estadual
pagará à OAS pela manutenção parcelas mensais de R$ 10 milhões por 11 anos.
Depois, por mais três, parcelas de R$ 2,7 milhões. Além disso, há uma garantia
mínima de lucro, baseada em um estudo de viabilidade. Se o estádio não der o
lucro esperado, o governo estadual garante a diferença.
Durante todo esse tempo, será mantido um
fundo garantidor do investimento. Se o governo estadual não honrar seus
compromissos contratuais com a empreiteira, o dinheiro deste fundo será
utilizado como forma de pagamento.
Tal fundo sempre terá em caixa o valor mínimo
de R$ 70 milhões. Este dinheiro, pelo contrato, virá de uma fonte segura de
renda: os royalties que o Estado recebe pela exploração de petróleo em seus
domínios.
O Rio Grande do Norte recebe da Petrobras
cerca de R$ 250 milhões por ano. Então, parte deste valor vai garantir o
pagamento da OAS pela Arena das Dunas.
Toda essa modelagem de negócio está
preocupando o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do
Norte, Luciano Ramos.
Ele adverte para os riscos de endividamento a
que o Estado está se submetendo. “Os riscos são assumidos em sua quase
totalidade pelo poder público, havendo a possibilidade de aumento da
contraprestação pecuniária e aumento do prazo do contrato”.
O que o procurador quis dizer com isso? Ele
se refere às cláusulas de equilíbrio financeiro do contrato de PPP. Assim como
ocorre em outras PPPs, como na da Arena Fonte Nova,
ou como na da Arena Pernambuco, o
poder estadual está comprometido a bancar uma lucratividade mínima para as
empreiteiras que agora passaram a ser administradoras de arenas multiuso.
Então, se os públicos nos jogos não forem os
esperados, se o estacionamento não der o resultado financeiro que se prevê, se
a loja de souveniers que a empreiteira eventualmente instalar na arena não
vender o quanto se acredita, então quem vai pagar o lucro da empreiteira é o
contribuinte.
E, conforme disse o procurador Luciano Ramos,
no caso do Rio Grande do Norte e da Arena das Dunas, esses eventuais custos
extras ao Estado serão pagos aumentando os valores mensais cedidos à
empreiteira ou ainda ampliando o período de concessão.
Da Uol. Por Vinícius Segalla
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