De acordo com o texto ficam suspensas, até
dezembro de 2014, as ações judiciais para cobranças de dívidas e leilões de
terras dos produtores endividados com os bancos.
A lei beneficia os produtores dos municípios,
em estado de emergência ou de calamidade pública, em decorrência de seca ou
estiagem, decretado entre dezembro de 2011 e junho de 2013, na área de
abrangência da Sudene. As dívidas serão pagas em até 10 anos. Os produtores
perdem o benefício caso descumpram os termos da renegociação. As regras são
semelhantes as que já eram aplicadas aos produtores do Programa de Agricultura
Familiar (Pronaf).
As dívidas, originalmente contratadas em até
R$ 15 mil, terão rebate de 65% sobre o saldo atual. Para dívidas até R$ 35 mil,
o saldo devedor excedente aos R$ 15 mil iniciais, terá rebate de 45%. Já para
as dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, o rebate sobre a atualização do saldo
será de 40%. Para efeito de atualização
do saldo devedor, a lei determina a exclusão de bônus, juros, mora, encargos
com advogados e por inadimplência. Se o saldo devedor com os rebates calculados
for zero, não haverá devolução, por parte do devedor, do montante do contrato
inicial.
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