quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Tribunal Regional Eleitoral/RN fixa data de 1º de dezembro de 2013 para realização de novas eleições em Lajes Pintadas



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte designou o dia 1º de dezembro de 2013, domingo, para a realização da nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lajes Pintadas/RN, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.
 
Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
 
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 23 a 30 de outubro de 2013.
 
 
Veja a decisão do TRE
 
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
 
Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva
 
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
 
Procurador Regional Eleitoral
 
RESOLUÇÃO N.º 17, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
 
Fixa data e aprova as instruções para realização de Novas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lajes Pintadas/RN.
 
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal, Considerando decisão do Plenário deste TRE/RN, na Sessão de 30/09/2013, nos autos do Recurso Eleitoral n.º 435-80.2012.6.20.0068, que aplicou a pena de cassação de mandato do Prefeito e Vice – Prefeito de Lajes Pintadas, pela prática de conduta vedada, relativamente às Eleições 2012; Considerando o disposto no art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas eleições quando a nulidade dos votos atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) e Considerando, por fim, que as novas eleições deverão ser marcadas sempre para o primeiro domingo de cada mês, consoante o teor do art. 1º da Resolução TSE n.º 23.280.
 

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Designar o dia 1º de dezembro de 2013, domingo, para a realização da Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lajes Pintadas/RN, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016. §1º O Pleito de que trata o caput será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda. §2º Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e um dias antes da data marcada para as novas eleições. §3º Os prazos para prática de atos eleitorais são os fixados nesta Resolução, bem assim no Calendário Eleitoral em anexo, mantidos, no entanto, os prazos processuais previstos na legislação eleitoral, notadamente aqueles insertos na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei nº 9.504/97, atinentes às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
 
Fonte: TRE/RN

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