O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva acatou a Ação Popular de
autoria do ex-vereador de Serra Negra do Norte, Serginho Fernandes e
determinou a suspensão do reajusta dos salários do prefeito,
vice-prefeito e secretários do Municipio. Em sua decisão, o juiz
concordou que o projeto que originou a Lei nº 556/2012 apresenta vício
formal e que o então prefeito à época vetou o referido projeto de lei. “Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 556/2012, até ulterior deliberação deste juízo”,
destacou Gustavo Henrique em sua decisão. A Constituição diz que no ano
anterior ao inicio de nova legislatura tem que tramitar todo o processo
de reajuste dos subsídios dos agentes políticos.
Em Serra Negra do Norte, de acordo com o autor da Ação Popular, foi o contrário. “Começou a tramitar na Câmara, aprovamos por maioria, foi para o Poder Executivo para sancionar, e o prefeito Rogério vetou. Quando ele devolveu para a Câmara, faltavam três dias para a eleição. Depois do resultado favorável a Urbano, na semana seguinte o prefeito decidiu retirar o veto e sancionou a lei. A gente entendeu que ele passou por cima de tudo, e depois de conhecer o vencedor retirou o veto”, disse Serginho em contato com o Blog do Marcos Dantas. Com a decisão do juiz, o prefeito volta a ganhar 6 mil reais, o vice 3 mil e os secretários 1.250 reais. Pela lei suspensa, o prefeito vinha ganhando 12 mil, o vice 6 mil e cada secretário 2.500 reais.
Em Serra Negra do Norte, de acordo com o autor da Ação Popular, foi o contrário. “Começou a tramitar na Câmara, aprovamos por maioria, foi para o Poder Executivo para sancionar, e o prefeito Rogério vetou. Quando ele devolveu para a Câmara, faltavam três dias para a eleição. Depois do resultado favorável a Urbano, na semana seguinte o prefeito decidiu retirar o veto e sancionou a lei. A gente entendeu que ele passou por cima de tudo, e depois de conhecer o vencedor retirou o veto”, disse Serginho em contato com o Blog do Marcos Dantas. Com a decisão do juiz, o prefeito volta a ganhar 6 mil reais, o vice 3 mil e os secretários 1.250 reais. Pela lei suspensa, o prefeito vinha ganhando 12 mil, o vice 6 mil e cada secretário 2.500 reais.
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