Na
tarde de hoje, dia 07/11/2013, o Eminente Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, que compõe a Egrégia CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de
Justiça, “DEFERIU a Medida Liminar e Antecipatória” em sede de HABEAS
CORPUS impetrado pelo Sr. Dr. DJACI SILVA DE MEDEIROS, Advogado
Criminalista atuante no Estado da Paraíba.
A
Ordem de Habeas Corpus demonstrou, com propriedade, que MARCUS VINÍCIUS
DE OLIVEIRA RAMOS (o Marquinhos de Marquinha), o MÁRCIO DE SOUZA SILVA e
o MARICLÉCIO LEAL DOS SANTOS (o Clécio da Academia), não concorreram
para a morte do “Tiaguinho do Celular” ocorrida em 05/05/2013.
Ao decidir o em. Relator assim se posicionou: “não
encontro razão suficiente para a decretação da prisão temporária e,
muito menos, de sua prorrogação. Nenhum elemento coligido nos autos
estão a indicar a necessidade dessa custódia cautelar, indemonstrado
assim a sua imprescindibilidade para a continuidade das investigações
policiais”.
Disse ainda: “noticiam
os autos que os pacientes (Marquinhos, Márcio e Clécio da Academia) vêm
colaborando com as investigações, prestando declarações perante a
autoridade policial a respeito do referido inquérito. As investigações
podiam, perfeitamente, prosseguir, sem que necessariamente se
mantivessem privados de liberdade os pacientes” e que “É bom que se
registre que a prisão temporária não se destina a atender à comodidade
da autoridade policial que representa por sua decretação sem demonstrar
ser ela imprescindível às investigações, com desprezo a outros meios
legais menos gravosos, postos à sua disposição para concluir as
investigações”.
Por fim concluiu o Em. Desembargador: “Seria
despiciendo adentrar em maiores detalhes. O ABUSO COMETIDO contra a
liberdade dos pacientes TOCA ÀS RAIAS DO ABSURDO, e já justificam de
pronto, a concessão a liminar perseguida”. “Assim, atento ao intangível
princípio da Razoabilidade, norteador da ação estatal, DEFIRO A MEDIDA
ANTECIPATÓRIA requestada e ORDENO A IMEDIATA SOLTURA dos pacientes
(Marquinhos, Márcio e Clécio da Academia), salvo se por al estiverem
segregados”.
Com
essa r. Decisão Monocrática o eminente Relator do HC
2000485-21.2013.815.0000, Des. Joás de Brito Pereira Filho acatou os
argumentos levados ao Egrégio TJPB pelo Ilustre Dr. DJACI SILVA DE
MEDEIROS para que assimpossam o MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RAMOS (o
Marquinhos de Marquinha), o MÁRCIO DE SOUZA SILVA e o MARICLÉCIO LEAL
DOS SANTOS (o Clécio da Academia) ter as suas respectivas liberdades
restabelecidas.
Djaci Medeiros ADVOCACIA com NfAGORA
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