sexta-feira, 8 de novembro de 2013

NOVA FLORESTA : DESEMBARGADOR ORDENA SOLTAR ACUSADOS DE MATAR TIAGUINHO CELULAR POR FALTA DE PROVAS



Na tarde de hoje, dia 07/11/2013, o Eminente Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, que compõe a Egrégia CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça, “DEFERIU a Medida Liminar e Antecipatória” em sede de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. Dr. DJACI SILVA DE MEDEIROS, Advogado Criminalista atuante no Estado da Paraíba. 
A Ordem de Habeas Corpus demonstrou, com propriedade, que MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RAMOS (o Marquinhos de Marquinha), o MÁRCIO DE SOUZA SILVA e o MARICLÉCIO LEAL DOS SANTOS (o Clécio da Academia), não concorreram para a morte do “Tiaguinho do Celular” ocorrida em 05/05/2013.


Ao decidir o em. Relator assim se posicionou: “não encontro razão suficiente para a decretação da prisão temporária e, muito menos, de sua prorrogação. Nenhum elemento coligido nos autos estão a indicar a necessidade dessa custódia cautelar, indemonstrado assim a sua imprescindibilidade para a continuidade das investigações policiais”.

Disse ainda: “noticiam os autos que os pacientes (Marquinhos, Márcio e Clécio da Academia) vêm colaborando com as investigações, prestando declarações perante a autoridade policial a respeito do referido inquérito. As investigações podiam, perfeitamente, prosseguir, sem que necessariamente se mantivessem privados de liberdade os pacientes” e que “É bom que se registre que a prisão temporária não se destina a atender à comodidade da autoridade policial que representa por sua decretação sem demonstrar ser ela imprescindível às investigações, com desprezo a outros meios legais menos gravosos, postos à sua disposição para concluir as investigações”.

Por fim concluiu o Em. Desembargador: “Seria despiciendo adentrar em maiores detalhes. O ABUSO COMETIDO contra a liberdade dos pacientes TOCA ÀS RAIAS DO ABSURDO, e já justificam de pronto, a concessão a liminar perseguida”. “Assim, atento ao intangível princípio da Razoabilidade, norteador da ação estatal, DEFIRO A MEDIDA ANTECIPATÓRIA requestada e ORDENO A IMEDIATA SOLTURA dos pacientes (Marquinhos, Márcio e Clécio da Academia), salvo se por al estiverem segregados”.

Com essa r. Decisão Monocrática o eminente Relator do HC 2000485-21.2013.815.0000, Des. Joás de Brito Pereira Filho acatou os argumentos levados ao Egrégio TJPB pelo Ilustre Dr. DJACI SILVA DE MEDEIROS para que assimpossam o MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RAMOS (o Marquinhos de Marquinha), o MÁRCIO DE SOUZA SILVA e o MARICLÉCIO LEAL DOS SANTOS (o Clécio da Academia) ter as suas respectivas liberdades restabelecidas.


Djaci Medeiros ADVOCACIA com NfAGORA

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