Confira a parte final da decisão
interlocutória que suspendeu a Sessão de Julgamento do Pedido de Cassação do
Prefeito de São Tomé:
(...)
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil transposição igualmente se
afigura revelado. Isso porque a sessão de julgamento ocorrerá logo mais às
15:00h, sendo certo que na hipótese de não ser concedida a medida o dano
irreparável afigura-se iminente, visto que poderá o denunciado ser julgado com
grave violação ao princípio do devido processo legal e demais corolários. 49. Presentes,
pois, os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada,
delineados no art. 273 e seus incisos do Código de Processo Civil, impõe-se o
deferimento do pleito emergencial. ISTO POSTO, por tais fundamentos, DEFIRO A
TUTELA ANTECIPATÓRIA para o fim de sustar os trabalhos da comissão processante
até ulterior deliberação deste juízo. Cite-se a parte para responder ao pedido
no prazo legal, com as advertências de estilo. P.I. Cumpra-se, urgentemente.
Fonte: TJRN/via São Tomé Informes
Fotos da sessão do dia (4)
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