Os
professores do município de Lajes Pintadas foram surpreendidos nesta
quarta-feira 29 de janeiro de 2014, com o anuncio por parte da prefeitura, da redução
da carga horário de 40 para 30 horas semanais por DECRETO MUNICIPAL
028/2014, publicado hoje
no diário oficial do município.
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
A
secretária de educação Cely Cristiane foi a responsável pelo anúncio da
redução
da carga horária aos professores hoje, por ocasião do encerramento de
Jornada Pedágica, mas, não soube informar quais as implicações que
essa redução vai ter sobre o Piso salarial dos professores do município.
É
estranho que tal redução da carga horária seja feita através de um decreto
municipal, e não por lei complementar enviado ao Legislativo Municipal. Em 2011, 18
professores do município, foram surpreendidos com a redução da carga horária e
dos salários. Com a palavra o Legislativo Municipal.
Veja
na íntegra o Decreto do prefeito de reduz a carga horária dos professores:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO MUNICIPAL 028/2014
O PREFEITO
CONSTITUCIONAL DE LAJES PINTADAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas prerrogativas asseguradas na Constituição Federal de 1988, com as
atribuições lhe asseguradas pela Lei Orgânica do Município de Lajes Pintadas e
demais normativos legais, e, com fulcros no que diz o artigo 58º da Lei
Complementar Municipal nº 210/2010;
DECRETA:
Art. 1º - Carga
horária dos professores e especialistas da educção, lotados na Secretária
Municipal de Educação Cultura e Desportos e regidas pela Lei Complementar
Municipal nº 210/2010 passam a ser de 30 horas semanais.
Art. 2º - No caso
em implicar redução de carga horária, fica assegurado a irredutibilidade
salarial.
Art. 3º -
Permanece inalterada a carga horária, salários e vantagens dos servidores
nomeados por força de Decisão Judicial.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2014.
Art. 5º -
Revogue-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas, em
27 de Janeiro de 2014.
NIVALDO ALVES DA
SILVA
Prefeito
Constitucional
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 29/01/2014. Edição 1083.
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