quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Por Decreto, Prefeito de Lajes Pintadas reduz carga horária dos professores do município

Os professores do município de Lajes Pintadas foram surpreendidos nesta quarta-feira 29 de janeiro de 2014, com o anuncio por parte da prefeitura, da redução da carga horário de 40 para 30 horas semanais por DECRETO MUNICIPAL 028/2014, publicado hoje no diário oficial do município.
A secretária de educação Cely Cristiane foi a responsável pelo anúncio da redução da carga horária aos professores hoje, por ocasião do encerramento de Jornada Pedágica, mas, não soube informar quais as implicações que essa redução vai ter sobre o Piso salarial dos professores do município.
É estranho que tal redução da carga horária seja feita através de um decreto municipal, e não por lei complementar enviado ao Legislativo Municipal. Em 2011, 18 professores do município, foram surpreendidos com a redução da carga horária e dos salários. Com a palavra o Legislativo Municipal. 


Veja na íntegra o Decreto do prefeito de reduz a carga horária dos professores:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO MUNICIPAL 028/2014
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAJES PINTADAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas prerrogativas asseguradas na Constituição Federal de 1988, com as atribuições lhe asseguradas pela Lei Orgânica do Município de Lajes Pintadas e demais normativos legais, e, com fulcros no que diz o artigo 58º da Lei Complementar Municipal nº 210/2010;
DECRETA:
Art. 1º - Carga horária dos professores e especialistas da educção, lotados na Secretária Municipal de Educação Cultura e Desportos e regidas pela Lei Complementar Municipal nº 210/2010 passam a ser de 30 horas semanais.
Art. 2º - No caso em implicar redução de carga horária, fica assegurado a irredutibilidade salarial.
Art. 3º - Permanece inalterada a carga horária, salários e vantagens dos servidores nomeados por força de Decisão Judicial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2014.
Art. 5º - Revogue-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas, em 27 de Janeiro de 2014.
NIVALDO ALVES DA SILVA
Prefeito Constitucional
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 29/01/2014. Edição 1083.

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
 

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