Sentença do juiz Bruno Lacerda
Bezerra Fernandes, que integra a Comissão de Ações de Improbidade
Administrativa – Meta 18 do CNJ, resultou em condenação para o
ex-prefeito do município de Paraná, no interior do Rio Grande do Norte.
Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o executivo local no período de
2001 e 2004, teve direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de
R$ 30 mil.
O processo, de autoria do Ministério
Público, tramitou na Comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar.
Consta da inicial que o réu, durante seu mandato de prefeito, deixou de
prestar contas do exercício financeiro de 2002 junto ao Tribunal de
Contas do Estado.
Após analisar o pedido inicial e a
defesa do acusado, o magistrado optou pelo julgamento antecipado da
lide. “Analisando os autos, observa-se que o julgamento independe da
produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já
produzidos”, justificou.
Falta de prestação de contas
O MP juntou ao autos autos cópia de
processo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado. Acórdão do TCE
julgou irregulares as contas da prefeitura, ante a omissão do gestor.
“Os documentos trazidos aos autos confirmam, de maneira clara, que o
demandado deixou de cumprir, diante do atraso injustificado, seu dever
como gestor público de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do
Estado”, disse Bruno Lacerda, para quem as teses levantadas pela defesa
não apontaram qualquer razão que justificasse o atraso.
Decidiu o juiz, com base art. 11 da Lei
8.429/92, julgar procedente a ação para condenar Pedro Joaquim de
Andrade. Além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
pagamento de multa civil, o ex-prefeito estará proibido de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Processo N.º 0000292-40.2007.8.20.0120
TJRN
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