A sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
decidiu manter preso um médico que foi condenado pela prática de delito
contra uma pessoa idosa durante procedimento de colocação de um
cateter. Segundo a ação penal, o crime aconteceu no dia 17 de fevereiro
de 2012 na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado, em Mossoró,
na região Oeste do estado. A defesa pedia a substituição da prisão por
restritiva de direitos, mas os desembargadores mantiveram a sentença de 1
ano de reclusão e 24 dias de multa.
O TJ do RN não revelou o nome do médico. Porém, segundo a sentença, ele se recusou a dar continuidade na realização de um procedimento cirúrgico para a implantação de cateter na paciente, na época com 75 anos.
O MP ressaltou que, durante o procedimento para implantação do cateter pela coxa (veia femural), a paciente teira perguntado ao médico pela aplicação de anestesia - o que teria deixado o acusado exaltado. O médico, segundo consta no processo, afirmou que não realizaria o procedimento, rasgando o cheque que a idosa tinha dado em pagamento, negando o atendimento e abandonando a paciente na sala de cirurgia.
A sentença inicial observou provas e testemunhas, como uma técnica em enfermagem, a qual confirmou que o acusado rasgou o cheque na sala de cirurgia e disse pra ela que não queria mais conversa. Uma enfermeira, também ouvida durante a investigação, esclareceu que a paciente começou a se queixar e afirmar que havia pago com anestesia, comentário que levou o médico a se chatear e pensar que a idosa “estava lhe chamando de ladrão”.
Segundo a sentença do TJ, a saída do médico da sala de cirurgia não se caracterizou como crime de omissão, uma vez que a equipe de enfermagem permaneceu no local. Contudo, ficou configurado "que o médico menosprezou e humilhou a paciente idosa, em franco desrespeito ao tratamento digno que se espera de profissionais de saúde”.
O TJ do RN não revelou o nome do médico. Porém, segundo a sentença, ele se recusou a dar continuidade na realização de um procedimento cirúrgico para a implantação de cateter na paciente, na época com 75 anos.
O MP ressaltou que, durante o procedimento para implantação do cateter pela coxa (veia femural), a paciente teira perguntado ao médico pela aplicação de anestesia - o que teria deixado o acusado exaltado. O médico, segundo consta no processo, afirmou que não realizaria o procedimento, rasgando o cheque que a idosa tinha dado em pagamento, negando o atendimento e abandonando a paciente na sala de cirurgia.
A sentença inicial observou provas e testemunhas, como uma técnica em enfermagem, a qual confirmou que o acusado rasgou o cheque na sala de cirurgia e disse pra ela que não queria mais conversa. Uma enfermeira, também ouvida durante a investigação, esclareceu que a paciente começou a se queixar e afirmar que havia pago com anestesia, comentário que levou o médico a se chatear e pensar que a idosa “estava lhe chamando de ladrão”.
Segundo a sentença do TJ, a saída do médico da sala de cirurgia não se caracterizou como crime de omissão, uma vez que a equipe de enfermagem permaneceu no local. Contudo, ficou configurado "que o médico menosprezou e humilhou a paciente idosa, em franco desrespeito ao tratamento digno que se espera de profissionais de saúde”.
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