O juiz Marcus Vinícius Pereira Junior,
determinou a suspensão de todos os atos de contratação temporária de
servidores públicos vinculados à Prefeitura de Cruzeta. A decisão
interlocutória teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como pena
o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada
servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do
art. 461, §5º do Código Civil.
Segundo consta nos autos do processo, o prefeito Erivanaldo Dantas, o
Nena realizou a contratação temporária de servidores para assumir
cargos públicos.O juiz explica que a única forma prevista em lei para
contratar definitivamente um servidor público é através de concurso. A
Prefeitura de Cruzeta tem prazo máximo de 60 dias para apresentação da
defesa. Caso não haja defesa, será decretada revelia, aplicando-se os
efeitos legais previstos na decisão.
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