sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Navios roubam água dos rios da Amazônia



A hidropirataria também é conhecida dos pesquisadores da Petrobras e de órgãos públicos estaduais do Amazonas. A informação deste novo crime chegou, de maneira não oficial, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão do governo local. “Uma mobilização até o local seria extremamente dispendiosa e necessitaríamos do auxílio tanto de outros órgãos como da comunidade para coibir essa prática”, reafirmou Ivo Brasil

Depois de sofrer com a biopirataria, com o roubo de minérios e madeiras nobres, agora a Amazônia está enfrentando o tráfico de água doce. Uma nova modalidade de saque aos recursos naturais denominada hidropirataria. Cientistas e autoridades brasileiras foram informadas que navios petroleiros estão reabastecendo seus reservatórios no Rio Amazonas antes de sair das águas nacionais. Porém a falta de uma denúncia formal tem impedido a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável por esse tipo de fiscalização, de atuar no caso.
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Enquanto as grandes embarcações estrangeiras recriam a pirataria do Século 16, a burocracia impede o bloqueio desta nova forma de saque das riquezas nacionais.
Ivo Brasil, Diretor de Outorga, Cobrança e Fiscalização da Agência Nacional de Águas, sabe desta ação ilegal; contudo, aguarda uma denúncia oficial chegar à entidade para poder tomar as providências necessárias. “Só assim teremos condições legais para agir contra essa apropriação indevida”, afirmou.
O dirigente está preocupado com a situação. Precisa, porém, dos amparos legais para mobilizar tanto a Marinha como a Polícia Federal, que necessitam de comprovação do ato criminoso para promover uma operação na foz dos rios de toda a região amazônica próxima ao Oceano Atlântico. “Tenho ouvido comentários neste sentido, mas ainda nada foi formalizado”, observa.
A defesa das águas brasileiras está na Constituição Federal, no Artigo 20, que trata dos Bens da União. Em seu inciso III, a legislação determina que rios e quaisquer correntes de água no território nacional, inclusive o espaço do mar territorial, é pertencente à União.
Isto é complementado pela Lei 9.433/97, sobre Política Nacional de Recursos Hídricos, em seu Art. 1, inciso II, que estabelece ser a água um recurso limitado, dotado de valor econômico. E ainda determina que o poder público seja o responsável pela licença para uso dos recursos hídricos, “como derivação ou captação de parcela de água”. O gerente do Projeto Panamazônia, do INPE, o geólogo Paulo Roberto Martini, também tomou conhecimento do caso em conversa com técnicos de outros órgãos estatais. “Têm nos chegado diversas informações neste sentido, infelizmente sempre estão tirando irregularmente algo da Amazônia”, comentou o cientista, preocupado com o contrabando.
Os cálculos preliminares mostram que cada navio tem se abastecido com 250 milhões de litros. A ingerência estrangeira nos recursos naturais da região amazônica tem aumentado significativamente nos últimos anos.
Águas amazônicas 
Seja por ação de empresas multinacionais, pesquisadores estrangeiros autônomos ou pelas missões religiosas internacionais. Mesmo com o Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM) ainda não foi possível conter os contrabandos e a interferência externa dentro da região.
A hidropirataria também é conhecida dos pesquisadores da Petrobras e de órgãos públicos estaduais do Amazonas. A informação deste novo crime chegou, de maneira não oficial, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão do governo local. “Uma mobilização até o local seria extremamente dispendiosa e necessitaríamos do auxílio tanto de outros órgãos como da comunidade para coibir essa prática”, reafirmou Ivo Brasil. A captação é feita pelos petroleiros na foz do rio ou já dentro do curso de água doce. Somente o local do deságüe do Amazonas no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá. Neste lugar, a profundidade média é em torno de 50 m, o que suportaria o trânsito de um grande navio cargueiro. O contrabando é facilitado pela ausência de fiscalização na área.
Essa água, apesar de conter uma gama residual imensa e a maior parte de origem mineral, pode ser facilmente tratada. Para empresas engarrafadoras, tanto da Europa como do Oriente Médio, trabalhar com essa água mesmo no estado bruto representaria uma grande economia. O custo por litro tratado seria muito inferior aos processos de dessalinizar águas subterrâneas ou oceânicas. Além de livrar-se do pagamento das altas taxas de utilização das águas de superfície existentes, principalmente, dos rios europeus.
As águas salinizadas estão presentes no subsolo de vários países do Oriente Médio, como a Arábia Saudita, Kuwait e Israel. Eles praticamente só dispõem desta fonte para seus abastecimentos. O Brasil importa desta região cerca de 5% de todo o petróleo que será convertido para gasolina e outros derivados considerados de densidade leve. Esse procedimento de retirada do sal é feito por osmose reversa, algo extremamente caro.
Na dessalinização é gasto US$ 1,50 por metro cúbico e US$ 0,80 com o mesmo volume de água doce tratada.

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