Uma das causas do fracasso da educação deve-se à má aplicação ou desvios dos recursos públicos destinados a esta finalidade. Na pauta da sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 1º de março, vários dos processos relatados apontaram irregularidades, com votos de remanejamento e devolução de recursos pertinentes ao Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério – Fundef, programa que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino.
Dos quinze processos relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, doze foram relativos ao Fundef, como o balancete de 2002 da prefeitura de São José de Campestre, sob a responsabilidade do Sr. Laércio José de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, sendo o ordenador da despesa condenado a ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 160.707,63, referente à realização de despesas com destinação não comprovada. Ao atual gestor foi definido o remanejamento à conta do Fundef das quantias de R$ 9.810,00, relativo a despesas alheias ao Fundo; R$ 23.876,63, em razão de despesas relativas ao exercício anterior e R$ 71.387,48 referente ao percentual que não foi utilizado para a remuneração do magistério, o que deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias.
Com teor semelhante, foram relatados processos de Paraú, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, responsável Gerson Gonçalves Chicourel com voto pela restituição de R$ 61.315,39 e remanejamento pelo atual gestor de R$ 115.421,73; prefeitura de Japi, balancete de 2002, responsável Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela restituição de R$ 52.200,00 e remanejamento pelo atual gestor de R$ R$ 76.786,30. De Acari, balancete de 2001, responsável Eduardo Bezerra Fernandes, voto pela restituição de R$ 14.505,11, referente à realização de despesas sem destinação específica. Também foram relatados processos com decisão pelo remanejamento de valores pelos gestores de Janduís, Tenente Ananias, João Dias, Pureza e São Paulo do Potengi.
Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesa, exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Abelardo Rodrigues Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 173.051,15, decorrentes da efetivação de despesas sem demonstração de sua destinação específica. Votou ainda pela representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra Negra do Norte, documentação comprobatória de despesa – 3º e 6º bimestre de 2002, sob a gestão do sr. Dilvan Monteiro da Nóbrega. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 468.747,22, em razão da ausência de documentação comprobatória de despesas e encaminhamento das principais peças para análise pelo Ministério Público Estadual.
Fonte: TCE/RN
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