sábado, 20 de outubro de 2012

Candidatos terão até o dia 07 de novembro para retirar propagandas eleitorais


A Drª Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger juíza da 68ª zona eleitoral, emitiu Ofício Circular determinando aos candidatos, partidos políticos e coligações, que ambos deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.
O descumprimento da obrigação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.
Segue abaixo o Ofício-Circular encaminhado as coligações para que sejam tomadas as devidas providências.

Oficio Circular

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