terça-feira, 9 de julho de 2013

Advogado do RN é denunciado por promessa de trazer Telexfree e infringir estatuto de ética da OAB


DO BLOG DA THALITA MOEMA:, imagens de um grupo de advogados que denunciam a falta de ética e má conduta de um advogado que faz promoção pessoal de seu nome, fazendo a publicidade sobre um caso específico do Telexfree.


Os advogados alegam que Raonny, infrigiu o estatuto federal e o código de ética instituído pela OAB.
A denúncia já foi apresentada informalmente na OAB/RN e será formalizada caso a instituição não tome providências.
EAOAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
XIII – fazer publicar na imprensadesnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
EAOAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

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