DO BLOG DA THALITA MOEMA:,
imagens de um grupo de advogados que denunciam a falta de ética e má
conduta de um advogado que faz promoção pessoal de seu nome, fazendo a
publicidade sobre um caso específico do Telexfree.
Os advogados alegam que Raonny, infrigiu o estatuto federal e o código de ética instituído pela OAB.
A denúncia já foi apresentada informalmente na OAB/RN e será formalizada caso a instituição não tome providências.
EAOAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
XIII – fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
EAOAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo
único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado
para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a
publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o
dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário