A juíza federal
substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, acatou pedido formulado pelo
Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a
indisponibilidade dos bens da empresa EMBRASYSTEM – Tecnologia em
Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia
“BBOM” e “UNEPXMIL”, e da empresa BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA,
bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar a
documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a juíza entendeu
pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado
pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”,
prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia
popular. A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de
negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o
golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
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