Mesmo vendo "fortes indícios de pirâmide financeira" em um contrato
firmado pela Telexfree, a juíza Welma Maria de Menezes, do 3º Juizado
Especial Cível de Mossoró, extinguiu uma ação judicial, sem julgamento
do mérito, ajuizada contra a empresa de marketing multinível. A autora
ingressou com uma ação pedindo a restituição dos valores investidos no
serviço e uma indenização por danos morais. Na sentença, a magistrada
afirma que a causa apresenta complexidade não englobada pela competência
dos Juizados Especiais.
Ao analisar o caso, a juíza considera a exigência de produção de prova e que para isso seria necessária a realização de perícia técnica contábil e financeira para o julgamento. A prova, segundo a magistrada, mostra-se de difícil e demorada produção, o que atenta contra os princípios da simplicidade e informalidade. Ainda de acordo com Welma Maria de Menezes, o juizado não detém qualquer corpo técnico para a formalização da prova.
A juíza frisou que decisão de igual teor será proferida em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar no juizado.
Na petição inicial, a autora informou que começou a participar da rede multinível da Telexfree em 12 de junho deste ano, quando realizou um investimento US$ 5.700, ou R$ 12.654.
Segundo ela, a quantia concede ao divulgador o acesso a uma área de trabalho para a divulgação de anúncios dos produtos da empresa em sites de publicidade, bem como gerenciar as linhas de VoIP, serviço de telefonia via internet, vendidas pela Telexfree.
A divulgadora relata que publicaria cinco anúncios por dia para receber US$ 20, totalizando a quantia de US$ 100 por semana e lucro mensal de US$ 400. Uma comissão também era recebida quando uma linha de VoIP era vendida.
No entanto, a autora informou que não recebeu nenhum pacote de VoIP, bem como nenhuma bonificação por indicação foi creditada em suas contas. Para a divulgadora, isso já caracteriza a quebra de contrato.
Ao analisar o caso, a juíza considera a exigência de produção de prova e que para isso seria necessária a realização de perícia técnica contábil e financeira para o julgamento. A prova, segundo a magistrada, mostra-se de difícil e demorada produção, o que atenta contra os princípios da simplicidade e informalidade. Ainda de acordo com Welma Maria de Menezes, o juizado não detém qualquer corpo técnico para a formalização da prova.
A juíza frisou que decisão de igual teor será proferida em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar no juizado.
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A açãoNa petição inicial, a autora informou que começou a participar da rede multinível da Telexfree em 12 de junho deste ano, quando realizou um investimento US$ 5.700, ou R$ 12.654.
Segundo ela, a quantia concede ao divulgador o acesso a uma área de trabalho para a divulgação de anúncios dos produtos da empresa em sites de publicidade, bem como gerenciar as linhas de VoIP, serviço de telefonia via internet, vendidas pela Telexfree.
A divulgadora relata que publicaria cinco anúncios por dia para receber US$ 20, totalizando a quantia de US$ 100 por semana e lucro mensal de US$ 400. Uma comissão também era recebida quando uma linha de VoIP era vendida.
No entanto, a autora informou que não recebeu nenhum pacote de VoIP, bem como nenhuma bonificação por indicação foi creditada em suas contas. Para a divulgadora, isso já caracteriza a quebra de contrato.
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