O deputado estadual Luiz Antônio
Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a
empresa Juacema Construções Ltda. foram condenados por improbidade
administrativa a partir de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). O
parlamentar, então prefeito de Santa Cruz, participou em 2003 de
irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação,
contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na
obra que deveria ser realizada por essa empresa.
Prefeito teria contratado uma empresa de fachada e a própria prefeitura realizado a obra. |
A sentença de autoria da juíza
Federal Gisele Maria Leite determina que os três devem dividir o
pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem
corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço
desse valor. Eles estão proibidos de contratar com o poder público pelo
prazo de cinco anos. Tomba Farias e José Oliveira tiveram ainda, como
parte da pena, a perda da função pública que eventualmente exerçam e a
suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em
julgado da ação. O deputado já apelou da decisão.
A Ação Civil Pública do MPF
aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a
União, através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal
no bairro “3 a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a
Juacema Construções através de dispensa de licitação, sob argumento de
que o Município se encontrava em situação de calamidade pública devido à
seca, e repassou R$ 263.994,43 à empresa.
A Justiça Federal acompanhou o
entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a dispensa, vez
que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural do
município com a construção de um canal na zona urbana da cidade. Além
disso, a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a
execução da obra pela própria Prefeitura.
O então prefeito argumentou que a
construção absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca.
No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número
de pessoas residentes nessa área e contratadas para obras públicas pela
Prefeitura de Santa Cruz, entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante,
girando em torno de 0,2% da população residente fora da faixa urbana.
Para o canal no bairro “3 a 1” foram contratadas apenas sete pessoas da
zona rural do município.
A CGU constatou ainda que a máquina motoniveladora da Prefeitura de
Santa Cruz foi utilizada na obra e que a Juacema Construções Ltda. tem
como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a empresa gerenciada de fato
por José Oliveira Ferreira, que mantinha “elevado grau de amizade” com
Tomba Farias. O próprio empresário reconheceu, em audiências na Justiça,
a utilização dos documentos de empregados de seu pai para abrir a
empresa.
A magistrada ressalta, em sua decisão, que a instrução processual
demonstra que o canal foi construído diretamente pela Prefeitura, sem a
participação de qualquer empresa. Na época, inclusive, a Juacema
Construções não possuía registro de obras, empregados ou compra de
materiais de construção. Além da presença do trator da Prefeitura, os
operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito
para dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos.
A sentença também reforça que
Tomba Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os vários
contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de
Santa Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa
data entre ambos e a circunstância da máquina motoniveladora da
Prefeitura ter sido utilizada na construção do canal do Bairro 3X1,
tenho por inconteste que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da
irregularidade na constituição da empresa e da sua inaptidão para a
execução de obras públicas, insistindo em contratá-la para diversas
obras.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário