A
Assembleia Legislativa aprovou, na última quinta-feira (18), o projeto
de lei do deputado Tomba Farias (PSB) que determina a divulgação, nas
placas informativas de obras pública, do percentual e do valor
respectivo de impostos como IRPJ, ISS, ICMS, INSS e FGTS, que sejam
pagos pela empresa contratada para a execução dos serviços.
A
LEI Nº 9.820, de 17 de dezembro de 2013, de autoria do parlamentar.
proíbe ainda a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos nas
placas informativas de obra pública estadual.
De
acordo com a nova legislação, estão vetados nomes, símbolos de qualquer
natureza ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou
servidores públicos, sobe pena de responsabilidades e penas previstas em
lei.
A
placa deverá medir, no mínimo, um metro e trinta centímetros de altura
por dois metros e cinqüenta centímetros de comprimento, e será afixada
em local visível pela população, no máximo 15 (quinze) dias após a
assinatura do contrato, devendo ser mantida em perfeito estado de
conservação durante todo o tempo de execução da obra, cabendo à empresa
vencedora da licitação, no caso de obras contratadas, os encargos com a
colocação e manutenção da mesma.
Caso
a determinação não seja cumprida no prazo estipulado no artigo
anterior, ficam os seus responsáveis sujeitos as seguintes penalidades: I
- Em se tratando de autoridade ou servidor público, ao mesmo será
aplicada às responsabilidades e penas previstas em lei. II - No caso de
terceiros contratados pelo poder público, será aplicada multa de R$
2.000,00 (dois mil reais), sendo aplicada em dobro em caso de
reincidência, reajustáveis anualmente pelo índice de preços ao
consumidor (IPCA), ou por outro índexador que vier a substituí-lo ou
modificá-lo por força de lei.
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