Documento será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça
Os representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção
(MARCCO/RN) entregou, na manhã desta quinta-feira (24), um pedido de
Impeachment – Denúncia por Crimes de Responsabilidade – contra a
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado.
No pedido, solicita-se, ainda, o seu afastamento imediato das funções. O
pedido foi recebido pelo chefe do Gabinete da Presidência, Pedro Alves e
pelos deputados Kelps Lima (SOLIDARIEDADE), Fábio Dantas (PCdoB),
Fernando Mineiro (PT) e José Dias (PSD).O pedido de Impeachment entregue
à AL denuncia a governadora pelos seguintes crimes de responsabilidade:
Uso de bens e serviços públicos do Estado para promover a campanha
política nas Eleições Municipais em Mossoró/RN no ano de 2012,
promovendo o impedimento ao livre exercício do voto pelos cidadãos
mossoroenses; Atos de improbidade administrativa imputados pelo
Ministério Público Estadual; e Transporte de verbas do orçamento sem
autorização legal, através da suplementação acima do limite legal
permitido pela LOA 2012 e da transferência de recursos
constitucionalmente vinculados à educação para pagamento de pessoal
inativo.Os representantes do MARCCO ainda denunciam a chefe do Poder
Executivo por afronta às regras de competências constitucionais que
asseguram a independência entre os Poderes e órgãos com autonomia
financeira (LOA 2013 e LOA 2014), através da decisão política de não
repassar integralmente os valores dos orçamentos dos Poderes Legislativo
e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas,
manipulando dados financeiros para uma readequação orçamentária
decorrente de frustração de receita inexistente (corte orçamentário
arbitrário por ato governamental ilegal em 2013 e ausência de qualquer
ato em 2014; e descumprimento generalizado das decisões do Poder
Judiciário em todas as áreas de Governo. Pelo menos 26 ações
descumpridas.
Segue o passo a passo do processo de impedimento:
1 – Leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa e remessa à CCJ
2 – CCJ analisa a admissibilidade formal, verificando se há legitimidade dos proponentes e se atendem aos requisitos legais, se os fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Legislativo e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas.
3 – Processo segue para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.
4 – Não sendo acatado, o processo de impeachment é arquivado. Caso seja admitida a denúncia pelo plenário, a Mesa Diretora emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.
5 – É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembagadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia.
6 – O afastamento, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços de seus membros.
1 – Leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa e remessa à CCJ
2 – CCJ analisa a admissibilidade formal, verificando se há legitimidade dos proponentes e se atendem aos requisitos legais, se os fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Legislativo e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas.
3 – Processo segue para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.
4 – Não sendo acatado, o processo de impeachment é arquivado. Caso seja admitida a denúncia pelo plenário, a Mesa Diretora emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.
5 – É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembagadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia.
6 – O afastamento, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços de seus membros.
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