Em sessão realizada nesta terça-feira, por unanimidade
de votos, a Corte do Tribunal
Regional Eleitoral – TRE-RN decidiu, em consonância com a Procuradoria Regional
Eleitoral manter a decisão do juiz de primeiro grau que cassou o diploma do
prefeito e vice-prefeito do município de Caiçara do Norte, respectivamente,
Alcides Fernandes Barbosa e Victor Vinícius de Almeida, por captação ilícita de
votos.
Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas eleições, em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal.
Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas eleições, em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se realizam as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da Câmara Municipal.
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