O juiz da Primeira Vara Cível de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira, foi afastado ontem por suspeita de venda de liminares. Segundo o Ministério Público, as sentenças concedidas objetivavam a ampliação da margem para empréstimo consignado. Mais quatro pessoas estariam envolvidas neste suposto esquema de fraude. O filho do magistrado, o advogado, José Dantas de Lira Junior; o advogado Ivan Holanda; o corretor de empréstimos, Paulo Aires Pessoa, e um servidor do Judiciário, identificado apenas como Clístenes.
Frankie MarconeOnze
equipes da Polícia Militar deram apoio ao Ministério Público na
operação de busca e apreensão em Natal, Parnamirim e Ceará-Mirim
Na manhã de ontem, promotores do Ministério Público do Rio Grande no Norte, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, com a apoio da Polícia Militar, cumpriram mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dos envolvidos, em três municípios: Ceará-Mirim, Natal e Parnamirim. Documentos, computadores, pendrives, cds, foram os objetos apreendidos. Os mandados foram autorizados pelo desembargador Cláudio Santos, que já tinha uma investigação em curso sobre o caso. O MP contou com a delação de um dos agenciadores envolvidos como elemento essencial para deflagração dos mandados.
“É um esquema de decisões liminares judiciais em que há um pedido de gratificação”, definiu o procurador geral de justiça, Rinaldo Reis, em coletiva de imprensa concedida na tarde de ontem. De acordo com informações apurada pelo MP, o esquema ocorria há mais de quatro anos. “Tínhamos informações, mas precisava de algo substancial para proceder as diligências. Sem a delação não conseguiria a permissão para busca e apreensão”.
De acordo com o procurador, o grupo procurava por servidores, principalmente do Estado, com dificuldades financeiras e impossibilitados de empréstimo, por falta de margem no crédito consignado. A busca era feita nas próprias repartições públicas – municipais e estaduais. No caso, eles orientavam às pessoas a entrarem com pedido na Justiça, na Comarca de Ceará-Mirim, com a garantia da liberação.
Rinaldo acrescenta que os pedidos feitos ao juiz eram sempre instruídos com documentos falsos de residência. “Para simular que aquela pessoa que estava entrando na justiça com pedido de liminar era residente em Ceará-Mirim, para que não se contestasse a competência do juiz em julgar o caso”, explica. Concedida a sentença, e feito o empréstimo, o grupo recebia gratificações variantes de R$ 3 a 7 mil, que eram divididos entre os participantes, “inclusive chegando até o juiz”, disse Rinaldo Reis.
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