O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) condenou uma madrinha de casamento a indenizar a noiva em
R$ 20 mil, por agredi-la na cerimônia, em São Bernardo do Campo, cidade
do ABC paulista.
Segundo divulgou o TJ-SP, a
noiva acusou a madrinha de tê-la agredido com tapas no rosto além de ter
atirado copos contra seu noivo, o que fez os convidados deixarem o
local. Em defesa, a madrinha alegou que agiu em legítima defesa de si
própria e de sua filha de 2 anos, pois teriam sido provocadas pela
noiva.
A noiva pediu indenização pelos gastos
relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, além de uma
quantia por danos morais. Segundo o desembargador Vito Guglielmi,
relator do processo, o dano moral foi evidente, pois uma festa de
casamento representa a celebração de um evento especial na vida de
qualquer casal, e determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil.
Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores
alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer
comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão
de ressarcimento”, anotou em voto.O julgamento foi decidido por unanimidade. Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Loureiro também participaram da turma.
Do Blog com yahoo.com
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