As crianças terão que frequentar a pré-escola a partir de quatro
anos. A media foi anunciada pelo governo federal nesta sexta-feira (5),
no Diário Oficial da União. A lei 12.796 modifica a antiga portaria que
estabelece as metas da educação nacional. Antes, o limite de idade
tolerado era de até seis anos.
O conteúdo, na prática, modifica o artigo 6º tornando dever dos
responsáveis realizar a matrícula dos pequenos na educação básica a
partir dos 4 anos. Estados e municípios têm o prazo de até três anos
para garantir a oferta na pré-escola.
Segundo o Ministério da Educação, a nova lei é uma atualização da
portaria de Diretrizes e Bases, de 1996, englobando as emendas
realizadas.
Em2009, uma emenda tornou obrigatório ao governo oferecer
gratuitamente educação básica dos 4 aos 17 anos. Com isso, foi
necessário englobar na lei o dever dos pais de matricular os filhos
entre 4 e 5 anos.
Segundo o novo documento, a educação básica será dividida entre
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O plano da educação
infantil deverá ter uma base nacional comum e que respeita as
diversidades de cada região. A medida já valia para os ensinos
fundamental e médio.
Com relação ao acompanhamento, frequência e registro, o educador
deverá fazer um registro do desenvolvimento de cada criança. Os pequenos
de 4 e 5 anos terão avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
ensino fundamental.
As crianças devem ter carga horária anual de pelo menos 800 horas,
divididas por um mínimo de 200 dias educacionais. O atendimento deve ser
de no mínimo 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para o
integral.
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para
crianças e jovens com deficiência ou os considerados superdotados. Segundo
a pasta, entre 2005 e 2011, foram abertas 37.800 salas específicas,
usadas para atividades individualizadas com crianças especiais em
horários além da sala de aula tradicional e que deve contemplar 90% dos
municípios.
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