Estados
e Municípios das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste devem adiantar os
relógios em uma hora, a partir da 0 hora do dia 20 de outubro. O período
chamado horário de verão foi confirmado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico (ONS), e vai até dia 16 de fevereiro de 2014. Nesse
dia, os relógios votam a ser atrasados em uma hora.
Anualmente,
desde 1985, a mudança no horário é adotada como medida para economizar
energia. Foi instituído pelo Decreto do Executivo 20.466/1931 que
estabeleceu a hora de economia de luz no verão em todo o território
brasileiro. E nesse ano, a mudança se estendeu por cinco meses.Em 2008, o decreto 6.558, definiu as datas para a mudança de horário e fixou a duração da medida em quatro meses. O texto estabeleceu que o horário de verão começa no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro. Com exceção para o ano em que o terceiro domingo de fevereiro coincidir com o domingo de carnaval. Nesse caso, o horário de verão termina no quarto domingo de fevereiro.
Dias são mais longo
Assim, na estação em que os dias são mais longos – devido à posição da Terra em relação ao Sol – a alteração da hora faz com que as luzes das cidades sejam acesas mais tarde. O que gera uma redução considerável no consumo de energia elétrica, segundo a ONS.
O horário de verão se aplica as regiões mais afastadas da Linha do Equador. Isso, porque nas mais próximas desse ponto, os dias e as noites têm a mesma duração durante todo o ano. Esse ano, o Estado da Bahia também vai aderir à medida. Com a mudança de horário, os fusos do Brasil se organizam da seguinte forma em relação ao horário da capital do país:
- 2h: os Estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia ficam duas horas atrás do horário de Brasília;
- 1h: os Estados do Nordeste (inclusive Bahia), Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul continuam com uma hora a menos do que o horário da capital federal;
- 0h: as regiões Sul e Sudeste, mais o Estado de Goiás, adotam a mesma hora de Brasília durante o horário de verão.
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