O TRE-RN
cassou nesta segunda-feira 30, os mandatos do prefeito Nivaldo Alves da
Silva e vice Raimundo Diogo, de Lajes Pintadas, condenados
pela prática de conduta vedada a agentes públicos.
O relator
do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer do Ministério
Público Eleitoral, entendeu pela manutenção da sentença, que determinava
aplicação de multa, em virtude da comprovação de que Nivaldo Alves da Silva
utilizou servidores públicos municipais, em horário de expediente, para
trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.
Abrindo
divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em razão da
existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de obra
dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da manutenção
da multa. Os demais membros da Corte acompanharam o voto divergente.
Desta
decisão ainda cabe recurso. No entanto, caso seja ratificada, deverá acontecer
nova eleição no município de Lajes Pintadas.
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