quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Juiz condena empresa de MMN por agir como pirâmide financeira no RN

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da comarca de Tangará, município a 80 quilômetros de Natal, condenou a empresa pernambucana Priples LTDA a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 1 mil ao autor de uma ação indenizatória que sustentou ser vítima de fraude praticada pela empresa, investigada pela suposta prática de pirâmide financeira. A empresa afirma exercer licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A Priples deverá pagar também o valor de R$ 1.500 a título de indenização por dano moral.
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Segundo entendimento do magistrado, a “operação desenvolvida pela Priples pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira, portanto, insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede”.

O autor da ação alegou que foi atraído pela promessa de altos rendimentos e realizou um investimento de R$ 1 mil na empresa. De acordo com a propaganda da Priples, com um investimento de R$ 100 a R$ 10 mil, o investidor seria remunerado diariamente em 2% do valor investido, bastando apenas responder ou formular cinco perguntas diárias. Além disso, afirmou também que após ter realizado diariamente essa tarefa e acumulado uma quantia em bônus, a Priples nunca realizou nenhum depósito na conta do requerente, descumprindo a promessa dos anúncios.
Ainda de acordo com  o autor da ação, no dia 3 de agosto de 2013 ele foi surpreendido com a notícia de que os sócios da Priples haviam sido presos sob suspeita de crime contra a economia popular, sendo a empresa acusada de operar o esquema de pirâmide financeira. Assim, entendendo que foi vítima de fraude e de que provavelmente não seria remunerado como prometido, o autor buscou a Justiça para buscar a reparação pelos danos sofridos.
Em sua defesa, a Priples alegou que atua no ramo da publicidade digital, ofertando espaço para veiculação de anúncios publicitários na Internet, e exercendo licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A empresa afirmou, ainda, que esta atividade não se confunde com a prática da pirâmide financeira e que as restrições impostas à empresa são indevidas e defendeu que o bloqueio dos bens e suspensão das atividades determinados pela 9ª Vara Criminal da comarca de Recife a impediu de dar continuidade aos pagamentos mensais de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos anunciantes. Por fim, a Priples alegou, portanto, não poder ter atribuída a si os prejuízos alegados pelo autor.

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