Muitos até colocam essa notícia como que fosse uma grande novidade ou até mesmo como uma grande bondade dos gestores , mas esse direito está garantido perante a constituição federal.
Regulamento Regulamento Novo Regulamento Vide Lei nº 4.749, de 1965 Vide Decreto-lei nº 2.355, de 1987 Vide Lei nº 7.855, de 1989 |
Institui
a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será
paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a
que fizer jus.
§
1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por
mês de serviço, do ano correspondente.
§
2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês
integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Portanto acredito que seria novidade se algum empregador não pagasse o que é de direito , por que estariam desobedecendo a lei .
Acredito que a falta de boas novidades nas administrações são tantas que em até uma coisa que é normal acontecer , eles colocam como se fosse um grande feito , detalhe , o trabalho que eles tem é só repassar pra as contas dos funcionários .
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