Desde janeiro de 2012, os bancos são obrigados a destinar parte dos depósitos à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à locomoção, como próteses, cadeira de rodas e até veículos adaptados. Os recursos saem do limite de 2% dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem usar para operações de microcrédito de consumo.
Com a resolução, o CMN estendeu as operações de microcrédito para obras de acessibilidade em imóveis. A medida amplia o Plano Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência. O Conselho Monetário, no entanto, definiu condições para a concessão dos financiamentos.
De acordo com o CMN, os mutuários deverão apresentar projeto arquitetônico de acessibilidade dentro das unidades habitacionais que respeite a legislação específica e atenda aos critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O projeto deve ser assinado por arquiteto cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o imóvel deve ser legalizado, com certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
O projeto precisa ainda ter um relatório de responsabilidade técnica que detalhe a quantidade de materiais e de mão de obra necessária. Além disso, os imóveis poderão passar por vistorias para comprovar a aplicação regular do crédito, e as instituições financeiras poderão estipular um teto de financiamento caso a quantia pedida esteja acima dos valores médios financiados.
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