Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada em
juízo, um ex-divulgador da empresa de marketing multinível Telexfree
teve o seu vínculo empregatício garantido pelo Tribunal Regional do
Trabalho do Rio Grande do Norte. O direito do trabalhador foi
reconhecido pelo juiz George Falcão Coelho Paiva, em ação que tramita na
3ª Vara do Trabalho de Natal. Mesmo notificada, a empresa não
compareceu ao tribunal para efetuar a anotação na carteira de trabalho
do reclamante.
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Mesmo com a ausência de representantes Telexfree, a CTPS do
ex-divulgador foi assinada na secretaria da Vara, conforme determinação
da sentença. O reclamante teve a carteira assinada com o cargo de
divulgador de publicidade com salário de R$ 2.568 no período
compreendido entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano. A
Vara também já iniciou a execução trabalhista e previdenciária da ação
para garantir o pagamento das multas rescisórias determinadas na
sentença do juiz.
Ainda de acordo com o TRT, o reclamante vai receber, de acordo com a
decisão, valores corrigidos correspondentes às férias proporcionais,
acrescidas de um terço, ao 13º salário proporcional, ao FGTS do período
trabalhado, além de multas previstas na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
No mês de junho de 2013, a Justiça do Acre bloqueou as contas da
Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de
novos divulgadores, pela suspeita de pirâmide financeira. A Telexfree
nega a acusação e se define como empresa de marketing multinível.
No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou
inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick,
Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de
criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do
recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam
legalidade.
Informações: G1 RN
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