quarta-feira, 16 de julho de 2014

Ex-prefeitos de três municípios potiguares são condenados pela Segunda Câmara do TCE

Em Senador Eloy de Sousa, João Câmara e Marcelino Vieira, há pendências que comprometem os ex-gestores municipais, no que diz respeito, a prestação de contas das prefeituras potiguares, de acordo com Tribunal de Contas. Sendo assim, os ex-prefeitos terão que pagar multas e ressarcir o erário público.
Em Eloy de Sousa, a realização de despesas que não foram comprovadas, o que acarreta a presunção de que ocorreu destinação irregular, levou o conselheiro Poti Júnior a considerar irregular a prestação de contas referente aos 1° e 2° semestres de 2001, a cargo do ex-prefeito, Adilson de Oliveira Pereira. O processo foi relatado na sessão da Segunda do Tribunal de Contas  nesta terça-feira (15), e o voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 127.847,00.
No município de João Câmara, o conselheiro em substituição legal, Marco Montenegro, relatou processo de documentação comprobatório de despesas dos meses de janeiro a abril de 2000, sob a responsabilidade do ex-prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo. O voto foi pela desaprovação das contas, com a restituição de R$ 27.308,00 referente a devolução de cheques e saques, o que acarretou  a cobrança de  juros, multas e taxas em favor do banco credor, além da aplicação de multas ao ordenador da despesa.
Também relatou o processo de n° 700589/2012, referente a prestação de contas do exercício de 2011 da prefeitura de Marcelino Vieira, atinente a analise do Relatório resumido de Execução orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 30.584,00, referente ao atraso na entrega das referidas prestações de contas.

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