Em Senador Eloy de Sousa, João Câmara e Marcelino Vieira, há
pendências que comprometem os ex-gestores municipais, no que diz
respeito, a prestação de contas das prefeituras potiguares, de acordo
com Tribunal de Contas. Sendo assim, os ex-prefeitos terão que pagar
multas e ressarcir o erário público.
Em Eloy de Sousa, a realização de despesas que não foram comprovadas,
o que acarreta a presunção de que ocorreu destinação irregular, levou o
conselheiro Poti Júnior a considerar irregular a prestação de contas
referente aos 1° e 2° semestres de 2001, a cargo do ex-prefeito, Adilson
de Oliveira Pereira. O processo foi relatado na sessão da Segunda do
Tribunal de Contas nesta terça-feira (15), e o voto foi pelo
ressarcimento ao erário da quantia de R$ 127.847,00.
No município de João Câmara, o conselheiro em substituição legal,
Marco Montenegro, relatou processo de documentação comprobatório de
despesas dos meses de janeiro a abril de 2000, sob a responsabilidade do
ex-prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo. O voto foi
pela desaprovação das contas, com a restituição de R$ 27.308,00
referente a devolução de cheques e saques, o que acarretou a cobrança
de juros, multas e taxas em favor do banco credor, além da aplicação de
multas ao ordenador da despesa.
Também relatou o processo de n° 700589/2012, referente a prestação de
contas do exercício de 2011 da prefeitura de Marcelino Vieira, atinente
a analise do Relatório resumido de Execução orçamentária e do relatório
de Gestão Fiscal. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$
30.584,00, referente ao atraso na entrega das referidas prestações de
contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário