Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) contra o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e
Alves, resultou na condenação do político a quatro anos e dois meses de
reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Ele foi
considerado culpado por desvio de verbas na reforma da sede de um
assentamento.
Em 2001, o Ministério da Agricultura firmou um contrato de repasse com a Prefeitura de Tangará, então administrada por Giovannu César, envolvendo recursos de aproximadamente R$ 180 mil, dos quais R$ 150 mil foram repassados pela União e o restante seria a contrapartida municipal. Um dos objetivos do contrato era a reforma do prédio-sede do assentamento Três Voltas.
Apesar da obra ter sido integralmente paga, a empresa contratada, a Rio Norte Construções Ltda., não realizou a revisão de esquadrias de madeira com substituição de ferragens danificadas, nem instalou as 21 luminárias fluorescentes para duas lâmpadas de 40W cada, embora esses itens estivessem previstos no plano de trabalho pré-aprovado. Foram instaladas apenas 12 luminárias fluorescentes para uma lâmpada cada.
Em 2008, a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário do RN determinou uma Relatoria de Visita, que constatou que “a prefeitura iniciou os reparos na casa-sede, mas nem tudo o que estava previsto foi realizado (…), as esquadrias não foram recuperadas, as fechaduras não foram substituídas, o forro do teto não foi recuperado e está caindo, portões de ferro ainda estão por ser colocados, o prédio continua sem instalação hidráulica, dentre outras omissões”.
No entender do juiz Federal, “é fato que o decurso dos anos pode ensejar o enferrujamento de portas e janelas, e até mesmo infiltração no teto, mas não há como as luminárias terem sido substituídas”. O suposto proprietário da empresa beneficiada pelo desvio de recursos foi inocentado pela Justiça, “por se tratar, muito provavelmente, de simples 'laranja' inserido no quadro social da empresa sem seu conhecimento ou autorização”.
Em depoimento, o suposto proprietário revelou que forneceu seus documentos a parentes, mas que não sabia que era para figurar como sócio de nenhuma empresa, afirmando que jamais esteve em Tangará e nem trabalhou na área de engenharia civil, sendo na verdade vendedor, com residência em João Pessoa, na Paraíba.
Ao calcular a pena do ex-prefeito, o magistrado considerou, entre outros fatores, que Giovannu César é réu em várias ações criminais pela prática de crimes de desvio de dinheiro público e de fraudes licitatórias. Além da pena de quatro anos e dois meses, ele terá de indenizar um valor de, no mínimo, R$ 2.117,47 aos cofres da União. Após o trânsito em julgado, poderá ainda ficar inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação; e se a sentença for confirmada por tribunal se tornará inelegível por até oito anos após o cumprimento da pena.
A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0011297-33.2009.4.05.8400
Em 2001, o Ministério da Agricultura firmou um contrato de repasse com a Prefeitura de Tangará, então administrada por Giovannu César, envolvendo recursos de aproximadamente R$ 180 mil, dos quais R$ 150 mil foram repassados pela União e o restante seria a contrapartida municipal. Um dos objetivos do contrato era a reforma do prédio-sede do assentamento Três Voltas.
Apesar da obra ter sido integralmente paga, a empresa contratada, a Rio Norte Construções Ltda., não realizou a revisão de esquadrias de madeira com substituição de ferragens danificadas, nem instalou as 21 luminárias fluorescentes para duas lâmpadas de 40W cada, embora esses itens estivessem previstos no plano de trabalho pré-aprovado. Foram instaladas apenas 12 luminárias fluorescentes para uma lâmpada cada.
Em 2008, a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário do RN determinou uma Relatoria de Visita, que constatou que “a prefeitura iniciou os reparos na casa-sede, mas nem tudo o que estava previsto foi realizado (…), as esquadrias não foram recuperadas, as fechaduras não foram substituídas, o forro do teto não foi recuperado e está caindo, portões de ferro ainda estão por ser colocados, o prédio continua sem instalação hidráulica, dentre outras omissões”.
No entender do juiz Federal, “é fato que o decurso dos anos pode ensejar o enferrujamento de portas e janelas, e até mesmo infiltração no teto, mas não há como as luminárias terem sido substituídas”. O suposto proprietário da empresa beneficiada pelo desvio de recursos foi inocentado pela Justiça, “por se tratar, muito provavelmente, de simples 'laranja' inserido no quadro social da empresa sem seu conhecimento ou autorização”.
Em depoimento, o suposto proprietário revelou que forneceu seus documentos a parentes, mas que não sabia que era para figurar como sócio de nenhuma empresa, afirmando que jamais esteve em Tangará e nem trabalhou na área de engenharia civil, sendo na verdade vendedor, com residência em João Pessoa, na Paraíba.
Ao calcular a pena do ex-prefeito, o magistrado considerou, entre outros fatores, que Giovannu César é réu em várias ações criminais pela prática de crimes de desvio de dinheiro público e de fraudes licitatórias. Além da pena de quatro anos e dois meses, ele terá de indenizar um valor de, no mínimo, R$ 2.117,47 aos cofres da União. Após o trânsito em julgado, poderá ainda ficar inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação; e se a sentença for confirmada por tribunal se tornará inelegível por até oito anos após o cumprimento da pena.
A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0011297-33.2009.4.05.8400
Do PRRN
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