Sílvio Santos (ABRIL) |
O TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo) em sessão de julgamento realizada
nesta quinta-feira (8/8) manteve a condenação a TV Bandeirantedes de
indenizar o apresentador Silvio Santos por danos morais no valor de R$
200 mil.
Segundo o voto
do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo
programa “Pânico na TV”, foram utilizados truques de edição que
acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador,
sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. “Essa
manipulação técnica é ilícita”, afirmou Paulo Alcides.
No entanto, com
relação ao impedimento da imitação de Silvio Santos por parte do
humorista da TV Bandeirantes, a proibição foi afastada. O desembargador
afirma em seu voto que “impedir que a ré faça paródia do autor em seu
programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado
pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão, viola norma federal
expressa (artigo 47 da Lei de Direitos Autorais) e parece configurar,
ainda que por via transversa, ato de censura prévia - vedado pelo artigo
220, §2º, da Constituição Federal -, ferindo de morte uma das garantias
mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de
manifestação do pensamento e da criação artística”.
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