O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (04) uma ação direta que pede a inconstitucionalidade da prática da vaquejada no Estado do Ceará. A representação partiu do procurador da República no Ceará, Alessander Sales.
Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a vaquejada é uma atividade desportiva e cultural
inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola. A
lei também cria os critérios para a competição e obriga os organizadores
a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.
Porém, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta que, após sua profissionalização, a vaquejada passou a açoitar e instigar os touros,
principalmente no momento antes da entrada na arena, onde são
enclausurados. Tais práticas acarretam danos e constituem crueldade contra os animais, argumenta a PGR.
Dessa forma, a Procuradoria pede a concessão de liminar para
suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará e requer que a lei
estadual seja declarada inconstitucional. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal.
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