A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Previdência, Garibaldi
Filho, assinaram hoje, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência,
decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/13, que reduz o tempo de
contribuição previdenciária e a idade mínima necessária para a pessoa
com deficiência se aposentar.
“Nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ter sido regulamentada desde a Constituição de 1988”, disse Dilma.
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O ministro Garibaldi afirmou que as pessoas com deficiência que terão seu direito reconhecido por meio da nova legislação, encontrarão no INSS um corpo funcional preparado para recebê-las na data agendada para o atendimento administrativo.
“A regulamentação dessa lei vai ampliar o reconhecimento do direito à aposentadoria”, declarou Garibaldi.
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A nova lei dá condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado.
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O decreto foi assinado no Salão Nobre do Palácio do Planalto.
Presentes os presidentes do Senado, Renan Calheiros e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. Além deles, os ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), a vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) Ester Alves Pacheco Henriques e o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira.
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“Nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ter sido regulamentada desde a Constituição de 1988”, disse Dilma.
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O ministro Garibaldi afirmou que as pessoas com deficiência que terão seu direito reconhecido por meio da nova legislação, encontrarão no INSS um corpo funcional preparado para recebê-las na data agendada para o atendimento administrativo.
“A regulamentação dessa lei vai ampliar o reconhecimento do direito à aposentadoria”, declarou Garibaldi.
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A nova lei dá condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado.
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O decreto foi assinado no Salão Nobre do Palácio do Planalto.
Presentes os presidentes do Senado, Renan Calheiros e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. Além deles, os ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), a vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) Ester Alves Pacheco Henriques e o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira.
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