Prefeito e vice de Passagem/RN são julgados e têm mandatos cassados
José Pereira Sobrinho (Dedé de Babá)
O prefeito e a vice de Passagem/RN, José Pereira Sobrinho "Dedá de Babá"
e Josefa Dionizio Chacon, tiveram os mandatos cassados de acordo com o
que foi publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral,
divulgado nesta terça-feira, 07 de janeiro de 2014 e publicado nesta
quarta-feria, 08 de janeiro de 2014 com a conclusão do juiz Eleitoral,
Dr. Ederson Solano Batista de Morais da Comarca da 13ª Zona Eleitoral de
Santo Antônio/RN. No processo, que corre em primeira instância e cabe
recurso, o juiz declarou a perda do diploma e, portanto, do mandato,
além da pena de inelegibilidade por oito anos abuso do poder econômico e
do poder de autoridade.
De acordo com o documento os candidatos nas eleições de 2012 obtiveram
mais da metade dos votos do pleito eleitoral, razão pela qual, na forma
do art.224 do Código Eleitoral, dever-se-á realizar nova eleição para os
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, não sendo possível a diplomação da
chapa que logrou a segunda colocação.
Com a cassação do Prefeito e vice, o Presidente da Câmara Municipal de
Passagem/RN, deverá assumir a chefia do Poder Executivo municipal até a
conclusão de nova eleição.
VEJA A CONCLUSÃO DA SENTENÇA DO JUIZ ELEITORAL:
Por fim, frise-se que os demandados obtiveram mais da metade dos votos
do pleito eleitoral realizado no município de Passagem/RN, razão pela
qual, na forma do art.224 do Código Eleitoral, dever-se-á realizar nova
eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do citado ente
público, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda
colocação.
Diante do exposto, e com fulcro no art. 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral para cassar os diplomas dos demandados eleitos JOSÉ PEREIRA
SOBRINHO e JOSEFA CRISTIANE DIONIZIO CHACON, tornando
insubsistentes seus mandatos e, ainda, declarando-os inelegíveis pelo
prazo de oito anos a contar desta última eleição.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, ou com a publicação de
acórdão que a confirme, lavrado por órgão colegiado de instância
superior a esta, deve a Secretaria: a) encaminhar ofício ao Presidente
da Câmara Municipal de Passagem/RN, com as cautelas de estilo, para que
assuma a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão de nova
eleição para os cargos cujos titulares foram ora cassados; b) encaminhar
ofício ao TRE/RN, solicitando informação sobre a data da realização da
eleição suplementar, bem como indagando sobre as providências
necessárias para tanto.
P.R.I.
Após o decurso do prazo recursal concedido nesta 1ª instância,
apresentado(s) ou não recurso(s) pela(s) parte(s) interessada(s), deve a
Secretaria remeter os autos ao MPE, para que, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, extraia as cópias necessárias às providências legais que
entender cabíveis. Em seguida, caso apresentado(s) recurso(s), voltem os
autos para apreciação.
Santo Antônio, RN, 07 de janeiro de 2014.
Ederson Solano Batista de Morais
Juiz Eleitoral
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